Rede aciona STF contra avaliação de professores por métricas de plataformas digitais em SP

Partido alega que normas de SP induzem professores a usar plataformas digitais como Redação Paulista e Tarefa SP e pede garantia de autonomia pedagógica.

Redação Juridia10 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1.357) contra normas do estado de São Paulo que permitem a avaliação de gestores, professores e outros profissionais da educação com base em métricas de atividade escolar registradas em plataformas digitais da rede estadual de ensino. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Segundo o partido, as ferramentas disponibilizadas no programa Sala do Futuro — como Redação Paulista, Leia SP, Tarefa SP e plataformas de matemática e programação — registram dados de estudantes, como tarefas concluídas, questões respondidas e tempo de leitura. Parte dessas informações é reunida no painel SuperBI, que atribui notas às escolas e passou a ser utilizado, por normas da Secretaria da Educação, na avaliação de diretores, supervisores e profissionais em estágio probatório.

A Rede Sustentabilidade argumenta que, embora as normas não obriguem expressamente os professores a utilizar essas ferramentas em sala de aula, a vinculação das metas das plataformas à avaliação dos gestores e a possíveis consequências funcionais, como remoção e submissão a plano de desenvolvimento profissional, acaba por induzir sua utilização. O partido sustenta que o modelo compromete a liberdade de ensinar e o pluralismo de concepções pedagógicas, além de levantar questões relacionadas à proteção dos dados pessoais dos estudantes.

Na ação, a sigla pede a suspensão liminar e o posterior afastamento do uso das métricas das plataformas na avaliação dos profissionais da educação. Requer ainda que o STF estabeleça que a autonomia pedagógica seja respeitada e que não haja consequências funcionais sem contraditório e decisão individualmente fundamentada.

O ministro Dias Toffoli aplicou ao caso o rito da Lei das ADIs, que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar, e solicitou informações às autoridades envolvidas. A ação tramita como ADPF 1.357.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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