Reconhecimento genérico por testemunha leva TJSC a absolver réu de tentativa de furto
Para a 4ª Câmara Criminal do TJSC, a condenação baseada em mera suposição sobre a identidade do acusado viola o rito do artigo 226 do CPP.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu um homem acusado de tentativa de furto qualificado e corrupção de menores, após reformar sentença condenatória da primeira instância. O colegiado entendeu que o reconhecimento do acusado por testemunha foi genérico e não observou as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
O réu havia sido condenado à reclusão em regime semiaberto pela prática de tentativa de furto qualificado (artigo 155, parágrafos 1º e 4º, incisos I e IV, cumulado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 244-B do ECA). Na apelação, a defesa pediu a nulidade do reconhecimento e a absolvição por insuficiência probatória.
Relator aponta ausência de elementos concretos
O relator do caso, desembargador José Everaldo Silva, destacou que a única testemunha indicada para identificar o réu afirmou, em juízo, não ter conseguido reconhecer o condutor do veículo de fuga. Segundo o magistrado, a testemunha "achou" que o acusado era o motorista apenas por tê-lo visto sendo conduzido à delegacia com outros dois envolvidos.
"Em juízo, apesar de ter mencionado genericamente ter reconhecido os envolvidos, não apresentou qualquer elemento concreto que demonstrasse ter efetivamente visualizado e identificado o motorista durante os fatos", afirmou o relator.
Diante da dúvida quanto à identidade real do condutor, o colegiado votou pela absolvição por insuficiência probatória. O processo é o de número 5002609-40.2020.8.24.0028. Os advogados Lorran Marcelino e Henrique Falchetti da Silva atuaram na defesa do réu.
Impacto prático
A decisão reforça que o reconhecimento de pessoas deve seguir estritamente o procedimento do artigo 226 do CPP. Na rotina da advocacia criminal, o precedente serve como parâmetro para questionar condenações apoiadas em identificações vagas ou desacompanhadas de outros elementos probatórios.
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