Reclamação da BRF contra STJ sobre publicidade infantil entra na pauta do STF
A 2ª Turma do STF julga reclamação da BRF contra acórdão do STJ de 2017 que considerou abusiva publicidade de alimentos voltada a crianças. Empresa alega violação a precedentes vinculantes.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, em julgamento virtual iniciado em 18 de setembro, a Reclamação 77.097, ajuizada pela BRF, empresa do setor alimentício resultante da fusão entre Sadia e Perdigão. A ação questiona acórdão de 2017 da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro Herman Benjamin, que reconheceu a abusividade de publicidade de alimentos direcionada diretamente ao público infantil. O caso envolve campanha que incentivava crianças a colecionar bonecos, exigindo a compra de pelo menos 25 caixas de produtos ultraprocessados em menos de dois meses.
Argumentos da BRF e fragilidades apontadas
A BRF sustenta que o STJ teria desrespeitado precedentes vinculantes do STF sobre publicidade. No entanto, críticos apontam que os precedentes citados são posteriores ao acórdão de 2017, e que a empresa teria usado embargos de declaração julgados em 2024 para tentar vincular a decisão a esses novos entendimentos. Além disso, a reclamação se basearia na chamada "transcendência dos motivos determinantes", tese rejeitada pela jurisprudência majoritária do STF, exceto em casos específicos. Especialistas também destacam que não haveria identidade entre os argumentos do recurso original e os da reclamação.
Impacto prático para o advogado
O desfecho da reclamação pode ter efeitos diretos sobre a jurisprudência relativa à publicidade infantil. Caso o STF acolha o pedido da BRF, o precedente do STJ de 2017 pode ser cassado, o que abriria espaço para que práticas semelhantes voltem a ser questionadas apenas caso a caso. Por outro lado, a manutenção do acórdão reforça o entendimento de que a publicidade dirigida a crianças, especialmente de alimentos ultraprocessados, é abusiva, alinhando-se a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e ao art. 227 da Constituição Federal, que determina proteção integral e prioritária à infância. O julgamento, portanto, vai além do caso concreto e pode consolidar ou reverter avanços jurisprudenciais das últimas duas décadas.
Próximos passos
A decisão da 2ª Turma do STF ainda não foi proferida. Advogados que atuam em causas envolvendo publicidade, consumo e direitos da criança devem acompanhar o desfecho, pois o resultado pode influenciar futuras ações e recursos sobre o tema. A reclamação tramita em julgamento virtual, e o placar pode ser acompanhado pelo site do STF.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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