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PV aciona STF contra regras do IBS na LC 227 e alega violação à autonomia dos entes

O Partido Verde questiona dispositivos da Lei Complementar 227/2026 que, segundo a legenda, restringem a competência fiscalizatória de estados e municípios, ferindo o pacto federativo previsto na EC 132/2023.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Partido Verde (PV) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A legenda sustenta que a norma extrapola os limites da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária, ao concentrar poderes no órgão central e esvaziar as atribuições dos entes federativos.

Na visão do partido, a EC 132/2023 estabeleceu um modelo de federalismo cooperativo para o IBS, no qual o CGIBS deveria apenas coordenar a atuação conjunta, sem suprimir a autonomia administrativa de estados, Distrito Federal e municípios. A ADI aponta que a LC 227/2026 criou um "regime de delegação presumida de competências fiscalizatórias", permitindo que o comitê atue em nome dos entes sem necessidade de formalização específica, o que violaria o pacto federativo.

Outro ponto atacado é a restrição das atividades de fiscalização às chamadas "autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias". Para o PV, a norma impediria que outros servidores públicos concursados e efetivos dos Fiscos locais exerçam funções de auditoria, interferindo diretamente na organização interna de cada administração tributária. A sigla também questiona a definição de "competência cumulativa" atribuída às autoridades fiscais, que, na prática, padronizaria o exercício dessas funções em todo o país, contrariando a autonomia constitucional.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do § 3º, dos §§ 4º e 5º e do § 8º do artigo 4º da LC 227/2026. O objetivo, conforme o partido, é assegurar que a implementação do novo sistema tributário ocorra em estrita conformidade com a Constituição da República, preservando a autonomia dos entes federativos na gestão de seus próprios tributos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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