PT pede ao STF proteção a canal de Janones e alega censura prévia
Congressistas acionam o Supremo contra decisões do presidente do TSE que restringiram o canal 'Exército do Lula'. Reclamação cita ADPF 130 e pede liminar para garantir funcionamento até o 2º turno.

O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), e outros parlamentares apresentaram reclamação ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (23 de outubro de 2026) contra decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, que impuseram restrições ao canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (PT-MG). Os autores pedem liminar para impedir a suspensão, o bloqueio ou a limitação do funcionamento do canal antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25 de outubro).
A ação questiona medidas tomadas a partir de pedidos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. Os congressistas sustentam que as restrições configuram censura prévia e contrariam o entendimento fixado pelo STF na ADPF 130, que protege a liberdade de expressão. A petição também pede que o Supremo impeça novas restrições ao funcionamento integral do canal, inclusive com base em eventuais regras aprovadas para canais de mensagens no período próximo à votação.
O histórico das decisões é marcado por idas e vindas. Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno, proibindo novas publicações, a entrada de seguidores e a criação de outro canal pelo administrador. A decisão foi revertida no mesmo dia pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em 13 de outubro, porém, Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão do corregedor-geral, a pedido do PL, condicionando o funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral como meio de propaganda da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O canal foi posteriormente autorizado a funcionar novamente, mas as decisões anteriores não foram expressamente revogadas.
Em 22 de outubro, Nunes Marques determinou que a Meta, controladora do WhatsApp, apresentasse relatório técnico sobre possível comportamento coordenado no canal. Também solicitou ao Google e ao X informações sobre a amplificação de termos e hashtags entre 18 e 20 de outubro. A reclamação destaca que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do próprio TSE não identificou, nas publicações do canal de 2 a 11 de outubro, a reprodução das afirmações que Flávio Bolsonaro apontou como falsas. Os autores afirmam que as restrições foram impostas sem a identificação de conteúdo ilícito específico e sem contraditório prévio, e que a suspensão de todo o canal impede manifestações futuras, inclusive as que não apresentem irregularidade.
A petição argumenta ainda que a coordenação entre apoiadores de uma candidatura não configura, por si só, infração eleitoral, citando regras do TSE que permitem a mobilização política espontânea de pessoas físicas em canais de mensagens e redes sociais, desde que respeitada a legislação. Na mesma sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de um mandado de segurança no TSE, concedeu parcialmente liminar para suspender os efeitos das decisões que possam resultar na suspensão, indisponibilização ou restrição do alcance e funcionamento do canal. A decisão também determinou que a Presidência do TSE se abstenha de usar sua competência administrativa para suspender ou restringir o canal até deliberação do plenário em processo judicial. A medida é provisória e sujeita a revisão.
Os autores da reclamação afirmam que essa liminar não elimina a necessidade de atuação do STF, pois tem alcance delimitado e pode ser modificada. Por isso, pedem proteção autônoma com base na ADPF 130. Solicitam ainda que a reclamação seja distribuída por prevenção ao ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 95.295, que trata da proteção à liberdade de expressão em decisões da Justiça Eleitoral, e que Nunes Marques seja excluído da distribuição por figurar como autoridade questionada. No mérito, a bancada quer que o STF derrube as decisões contestadas e determine que eventuais restrições se limitem à remoção de conteúdos específicos, identificados e considerados ilícitos em decisão fundamentada, após garantia do contraditório. Como pedido alternativo, defendem que qualquer medida restritiva seja submetida previamente ao plenário do TSE, com manifestação do administrador e da coligação.
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