Corte Especial define que relator de reclamação fica prevento para ação penal conexa no STJ

Em conflito negativo de competência, a Corte Especial do STJ decidiu que o ministro que analisa reclamação sobre determinados fatos torna-se prevento para julgar ações e recursos relacionados.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o ministro responsável por decidir uma reclamação sobre determinados fatos torna-se prevento para julgar processos futuros que tenham relação com o caso, incluindo ação penal e recursos. A conclusão foi tomada em conflito negativo de competência julgado na última quarta-feira (21/10).

No caso concreto, ficou definido que a ministra Maria Thereza de Assis Moura será a relatora da ação penal (Apn 1.175) ajuizada contra Márcio Pacheco, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Ele é acusado de peculato-desvio, organização criminosa e lavagem de capitais, supostamente praticados quando era deputado estadual. Com a posse no TCE-RJ, passou a ter foro por prerrogativa no STJ.

A prevenção decorreu do julgamento da Rcl 48.698, relatada pela própria ministra Maria Thereza. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, como ela foi a primeira a examinar os fatos submetidos à jurisdição do STJ, tornou-se preventa para os demais processos ou recursos.

Divergência

A ministra Maria Thereza foi a única a divergir. Sustentou que o Regimento Interno do STJ não prevê essa hipótese de prevenção e que a ação penal deveria ser livremente distribuída entre os integrantes da Corte Especial. Para ela, a reclamação é antecedente à ação penal e trata de usurpação de competência, esgotando-se nesse julgamento.

Venceu a posição da relatora do conflito, ministra Nancy Andrighi, com base no artigo 71 do Regimento Interno, que torna prevento o relator para procedimentos subsequentes vinculados à ação, recurso ou incidente já distribuído. "A reclamação constitucional possui natureza jurídica de ação constitucional, circunstância suficiente para atrair a incidência das regras de prevenção previstas para as ações correlatas", afirmou Nancy.

O entendimento tem impacto direto na rotina dos advogados que atuam no STJ: a distribuição de reclamações relacionadas a fatos já examinados pelo tribunal pode definir o relator de ações penais e recursos conexos. O processo foi registrado como CC 223.325.

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