Prefeitura perde direito a perícia e terá de pagar R$ 50 mil a ator por foto em carnê de IPTU
Município de São Vicente não pagou honorários do perito após obter a realização de prova técnica; juízo liquidou danos materiais no valor de R$ 50 mil fixado com base em contratos do ator.

Na fase de liquidação da ação em que o ator Oscar Magrini obteve condenação do Município de São Vicente (SP) por uso não autorizado de sua imagem em carnê do IPTU de 2015, a Vara da Fazenda Pública da comarca julgou liquidada a obrigação relativa aos danos materiais no valor de R$ 50 mil. O motivo foi a ausência de pagamento dos honorários do perito pelo município, que havia conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a realização de prova técnica para reavaliar o montante.
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves aplicou o artigo 95 do Código de Processo Civil e entendeu que a inércia no adiantamento dos honorários acarretou a preclusão do direito à prova. “A consequência da inércia no adiantamento dos honorários é a perda do direito à realização da prova técnica”, registrou. A remuneração pericial havia sido homologada em R$ 4,6 mil.
O caso teve origem em ação ajuizada em 2015, depois que a foto do ator, caracterizado como Martim Afonso de Souza, estampou a capa do carnê do IPTU. Em janeiro de 2017, o juiz Fábio Francisco Taborda julgou os pedidos improcedentes, por considerar que a divulgação da imagem não teria gerado prejuízo à honra do ator. Em março de 2020, porém, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença por unanimidade e condenou o município a pagar R$ 30 mil por danos morais, além dos materiais a serem liquidados.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, destacou que o fato de o ator ser pessoa pública não afasta a proteção à imagem, mas reforça a importância do controle de sua circulação. O colegiado também afastou a existência de interesse público capaz de justificar o uso e apontou violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Em abril de 2022, o TJ-SP acolheu agravo do município para determinar a perícia antes da liquidação dos danos materiais. Como a prefeitura não custeou a prova, a obrigação foi liquidada no valor originário, fixado com base em contratos de trabalho apresentados pelo ator. Os autos tramitam sob os números AC 1003057-63.2015.8.26.0590 e 0005435-33.2020.8.26.0590.
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