PGFN pede suspensão nacional de processos sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins
Procuradoria pediu ao STF que suspenda processos de todo o país sobre o Tema 118 até definição sobre modulação de efeitos. Relatora ainda não decidiu.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O objetivo é impedir a aplicação da tese fixada no Tema 118 antes de o STF decidir se haverá modulação dos efeitos da decisão.
No julgamento de mérito, realizado em 21/10, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições federais. O caso foi analisado no RE 592616, sob o rito da repercussão geral, o que obriga as demais instâncias a seguirem o entendimento. A discussão sobre modulação ficou para uma eventual fase de embargos de declaração, recurso que a PGFN afirmou que apresentará.
Números e argumentos da PGFN
Segundo dados citados na petição, existem 23.153 ações ajuizadas em todo o país sobre o Tema 118, das quais 1.817 já tinham transitado em julgado até a elaboração do documento. A Procuradoria argumenta que a aplicação imediata da tese, sem modulação, pode provocar decisões divergentes, novos recursos e ações rescisórias. A estimativa de impacto fiscal é de R$ 35 bilhões em cinco anos, contados a partir de 2021, registrada na LDO de 2026, com ressalva de que o valor está desatualizado e pode ser maior.
A PGFN também lembra que estratégia semelhante foi usada no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Naquele caso, a suspensão não foi acatada e a modulação foi definida cerca de quatro anos após o julgamento de mérito, em maio de 2021. Segundo a Fazenda, isso contribuiu para a multiplicação de processos e levou ao ajuizamento de quase mil ações rescisórias pela União.
Próximos passos
A relatora, ministra Cármen Lúcia, ainda não se manifestou sobre o pedido, que pode ser decidido monocraticamente. Durante o julgamento, os ministros Luiz Fux e André Mendonça sinalizaram defesa da modulação, enquanto Gilmar Mendes indicou posição contrária. Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que não votaram o mérito, devem se pronunciar sobre a proposta.
Advogados ouvidos pelo JOTA criticaram o pedido. Heron Charneski, do escritório Charneski & Advogados, afirmou que a suspensão “poderia durar anos, o que não é razoável”. Luiz Eduardo Costa Lucas defendeu que o pedido seria cabível na afetação, não nesta fase processual, e classificou a medida como “uma tática para evitar o levantamento das ações nas origens”.
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