NotíciaTributário

Pedido de vista de Moraes suspende julgamento sobre prescrição na devolução de tributos inconstitucionais

Julgamento da ADPF 248 foi suspenso por pedido de vista no STF. Até a interrupção, eram 5 votos contra a retroatividade da tese do STJ e 2 a favor.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (23/10) e suspendeu o julgamento virtual da ADPF 248, que discute o termo inicial da prescrição para a repetição de indébito de tributos declarados inconstitucionais. Com a interrupção, o Plenário deixou de concluir a votação sobre a possibilidade de aplicar retroativamente a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Antes do pedido de vista, cinco ministros haviam votado contra a retroatividade da mudança jurisprudencial e dois a favor. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin. Gilmar Mendes abriu a divergência e foi seguido por Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia declarou-se suspeita.

A controvérsia começou com a alteração do entendimento do STJ, que em junho de 2007, no julgamento do EREsp 435.835, passou a adotar a tese dos "cinco mais cinco" para a prescrição das ações de devolução. Antes, o prazo era contado a partir do trânsito em julgado da decisão do STF ou da resolução do Senado que suspendesse a lei. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a ADPF em 2012 para questionar a aplicação retroativa da nova tese.

Em seu voto, Lewandowski negou o pedido da CNC para que a decisão de inconstitucionalidade do STF passasse a ser o marco inicial da prescrição. Para ele, o STF não poderia criar novo marco por não ter função legislativa. No entanto, entendeu que a retroatividade viola a segurança jurídica, pois desconsidera contribuintes que se basearam na orientação anterior do STJ. "Toda mudança de jurisprudência que restrinja direitos dos cidadãos deve observar, para sua aplicação, certa regra de transição", afirmou.

Na divergência, Gilmar Mendes defendeu a manutenção da tese do STJ, destacando que o Código Tributário Nacional não define a decisão do STF como marco inicial. Segundo ele, contribuintes que impugnaram a cobrança no prazo legal não estão na mesma situação dos que aguardaram a manifestação da corte. "A proteção da confiança, nesse contexto, não se presta a tutelar quem simplesmente optou por aguardar, quando podia agir", concluiu. O julgamento permanece suspenso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…