PDT contesta no STF método das sobras eleitorais nas proporcionais

O PDT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra as regras de distribuição de sobras eleitorais. A legenda pede suspensão urgente da norma e alega ofensa a princípios constitucionais.

Redação Juridia25 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Eleitoral que disciplinam a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, as chamadas sobras eleitorais. A relatoria do processo, autuado como ADI 8.036, é do ministro Gilmar Mendes.

A controvérsia envolve o método das maiores médias, previsto no artigo 109 da Lei 4.737/1965 e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral. Pela sistemática atual, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A vaga remanescente é atribuída à maior média, e o cálculo é repetido com a atualização das cadeiras até que todas as vagas sejam preenchidas.

O PDT sustenta que esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em alguns partidos, mesmo quando outras legendas tenham maior quantidade de votos ainda não convertidos em representação parlamentar. A legenda aponta violação aos princípios constitucionais da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional.

Para ilustrar o impacto da regra, a ação menciona dados das eleições deste ano: 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas respectivas circunscrições, mas não conquistaram cadeira na Câmara dos Deputados.

O partido pede, com urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O caso segue em trâmite no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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