TSE manda remover áudio de Gayer sobre fraude em mesários
Corregedor determinou retirada de mensagem atribuída a Gustavo Gayer que acusa mesários sem provas; canal 'Tropa do Flávio' segue no ar.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23/10) a remoção, em até duas horas, de um áudio atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio". A mensagem imputa, sem provas, a mesários a prática de registrar votos em nome de eleitores ausentes para beneficiar Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O descumprimento da ordem implica multa de R$ 100 mil por hora, e a republicação do conteúdo ou de versões equivalentes sujeita os responsáveis a R$ 100 mil por publicação.
A decisão foi tomada no âmbito de ação eleitoral movida pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra os candidatos Flávio Bolsonaro (presidente) e Alfredo Gaspar (vice). Segundo os autos, o áudio foi publicado às 11h43 e, por volta das 14h16, já registrava cerca de 25 mil encaminhamentos e 12 mil reações. O canal, criado em 6 de outubro, reúne mais de 2,1 milhões de seguidores. Na gravação de 1min39s, Gayer afirma que mesários, sobretudo no Nordeste, estariam votando por pessoas ausentes e convoca apoiadores a fiscalizar e compartilhar a mensagem.
Cueva rejeitou, por ora, a suspensão integral do "Tropa do Flávio", mas advertiu que a continuidade das práticas poderá justificar bloqueio temporário. Na avaliação do corregedor, a ilegalidade não está na convocação para fiscalização partidária, mas na acusação generalizada de fraude sem elementos concretos. "A gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe confiram suporte", afirmou.
O ministro lembrou que a Justiça Eleitoral já havia desmentido a narrativa em checagem publicada em 14 de outubro, na qual explicou os mecanismos de identificação dos eleitores e os registros que permitem fiscalizar a habilitação para votar, inclusive em casos de falha biométrica. A decisão também esclarece que o atendimento após as 17h se destina a eleitores que já estavam na fila no horário de encerramento, o que não caracteriza votação em nome de ausentes. A ordem preserva denúncias comprovadas, críticas legítimas e a mobilização de fiscais partidários.
A ação contra a chapa apura suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico. Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar foram notificados para apresentar defesa em cinco dias. A coligação sustenta que o canal funciona como estrutura organizada de disseminação de desinformação, citando publicações que associam Lula a organizações criminosas e montagens sobre declarações religiosas. Cueva também proibiu a republicação de conteúdos alcançados por ordens anteriores do TSE, inclusive com alterações formais, sem, contudo, configurar proibição genérica de críticas sobre segurança pública, criminalidade ou religião.
O recebimento da ação não implica reconhecimento das acusações nem conclusão sobre o vínculo entre o canal e a campanha, o que dependerá da produção de provas. Pedidos de preservação e fornecimento de dados serão analisados posteriormente. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE, e a Presidência do tribunal foi comunicada para avaliar providências de proteção aos mesários e garantia da regularidade da votação no segundo turno, marcado para domingo (25/10).
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