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Partidos não têm legitimidade para pedir medidas em casos penais, dizem juristas

Ministro Flávio Dino anulou decisão que afastou diretor da PF. Para constitucionalistas, partidos não podem requerer medidas cautelares em investigações criminais por falta de legitimidade.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A atuação de partidos políticos em investigações e ações penais é irregular e pode interferir indevidamente no processo, na avaliação de constitucionalistas ouvidos pela ConJur. O entendimento ganhou destaque após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular nesta quarta-feira (9/9) a decisão monocrática de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal.

A ordem de Mendonça havia sido proferida em resposta a um pedido do partido Novo, que alegava interesse na medida. Dino apontou ilegitimidade no requerimento de medidas cautelares por parte de agremiações partidárias, citando ainda um conflito de interesses: o Novo apoia a candidatura de Romeu Zema à Presidência, que tem feito ataques a ministros do STF.

Para os especialistas, a legislação já veda essa prática, tornando desnecessária qualquer reforma constitucional ou legal. “Hoje em dia, existe uma atuação indevida de associações, partidos políticos e entidades em processos penais. Não é permitido que um partido peça providências, prisão ou afastamento de cargo”, afirmou Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. Na mesma linha, Lenio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Estácio de Sá, destacou que “é evidente que partido político não pode pedir o afastamento de uma autoridade simplesmente entrando de contrabando em um inquérito ou investigação”.

A decisão de Mendonça chegou a ser submetida à 2ª Turma do STF na terça-feira (8/9), quando os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela confirmação, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Depois da anulação por Dino, 11 diretores da Polícia Federal divulgaram carta de apoio a Andrei Rodrigues, colocando seus cargos à disposição. A Advocacia-Geral da União também pediu a suspensão da medida.

Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Uerj, acrescentou que o STF deve limitar decisões monocráticas a casos urgentes, sob pena de comprometer a imagem de neutralidade do Judiciário. “A força do Judiciário reside na imagem de neutralidade que a população tem dele, e quando as competências dos ministros viram armas usadas uns contra os outros, essa guerra fratricida gera prejuízo à imagem do STF e à sua capacidade de zelar pela proteção da democracia.”

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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