OAB-RJ pede para atuar como amicus curiae em debate sobre recurso hierárquico do Fisco
A seccional fluminense da OAB solicitou ingresso como amicus curiae em ação que discute a constitucionalidade do recurso hierárquico previsto no Código Tributário do Rio de Janeiro, que permite ao secretário de Fazenda reformar decisões do Conselho de Contribuintes.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), formalizou pedido para atuar como amicus curiae em processo que tramita no Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) e discute a validade do recurso hierárquico previsto no artigo 266, inciso II, do Código Tributário fluminense. O dispositivo autoriza o secretário estadual de Fazenda a rever, em instância administrativa, decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes.
A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por um contribuinte. Durante o julgamento, a 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ suscitou incidente de inconstitucionalidade, considerando que a norma poderia violar princípios constitucionais. O caso foi encaminhado ao Órgão Especial do tribunal, competente para decidir a questão.
No pedido apresentado, a OAB-RJ sustenta que o recurso hierárquico confere ao secretário de Fazenda — cargo de natureza política, sem exigência de formação jurídica específica — o poder de alterar decisões de um colegiado técnico e paritário, do qual participam representantes do Fisco e dos contribuintes. Para a entidade, essa prerrogativa enfraquece a imparcialidade e a tecnicidade do processo administrativo tributário.
A seccional também argumenta que as hipóteses de cabimento do recurso são descritas de forma genérica, o que permitiria sua utilização de maneira ampla e, muitas vezes, sem fundamento consistente. Isso, na visão da OAB-RJ, banalizaria o instrumento e agravaria o desequilíbrio entre as partes na relação tributária.
A OAB-RJ requer, assim, que o Órgão Especial declare a inconstitucionalidade do dispositivo, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes e preservando o devido processo legal. O pedido de ingresso como amicus curiae aguarda apreciação do relator do caso, que tem o número MS 0076041-37.2022.8.19.0000.
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