Nunes Marques estende a corréu absolvição obtida por João Genu na 'lava jato'
Ministro aplicou o artigo 580 do CPP para estender a Rafael Angulo a absolvição concedida a João Genu pela 2ª Turma do STF em ação da 'lava jato'.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de extensão para absolver Rafael Angulo, corréu em processo da extinta operação "lava jato". A decisão usa o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite estender a coacusado a decisão favorável proferida a outro réu quando há circunstâncias objetivas comuns.
João Genu e Rafael Angulo foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Genu era apontado como elo entre políticos, operadores financeiros e a diretoria da Petrobras. Angulo, por sua vez, era acusado de transportar dinheiro do doleiro Alberto Yousseff.
Em agosto, a 2ª Turma do STF absolveu Genu ao conceder habeas corpus de ofício, por entender que o Ministério Público Federal não reuniu provas suficientes para a condenação nem afastou a tese defensiva de que os valores recebidos não eram remuneração ilícita. A defesa de Angulo sustentou que esse mesmo argumento desconstruía sua condenação, já que ele teria atuado como partícipe da entrega desses valores.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques reconheceu o vínculo entre as condenações e concluiu que as razões da absolvição de Genu se aplicam ao caso de Angulo. "Resta atingido o próprio pressuposto fático-jurídico que sustentava a imputação atribuída a Rafael Angulo Lopez, qual seja, a de haver intermediado pagamentos qualificados como propina", afirmou o ministro. O caso tramita no ARE 1.323.547.
A decisão tem impacto prático relevante para a advocacia criminal: o artigo 580 do CPP pode ser usado para estender a corréus decisões benéficas baseadas em fundamentos objetivos comuns, mesmo quando o beneficiário original não tenha sido parte no mesmo recurso. A via é particularmente útil quando a condenação de um réu depende da mesma premissa fática já afastada em favor de outro.
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