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MPT registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral e atua contra interferência no voto

Ministério Público do Trabalho recebeu 1.937 denúncias até dia após o 2º turno; órgão ajuizou 59 ações e obteve 52 liminares para proteger o voto livre.

Redação Juridia27 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até a segunda-feira (26), 1.937 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, 946 dessas comunicações ocorreram entre os dois turnos das eleições. A maior parte dos relatos diz respeito à disputa presidencial.

A prática é crime e ocorre quando alguém se vale de posição hierárquica para pressionar ou constranger trabalhador a votar, deixar de votar ou apoiar candidato. Durante a campanha, o MPT manteve plantões para atender casos urgentes e ajuizou 59 ações civis públicas, com 52 liminares concedidas. Também firmou 53 termos de ajuste de conduta (TACs) com empregadores que se comprometeram a não interferir na escolha dos funcionários.

Entre os casos concretos, a Justiça do Trabalho concedeu liminar contra o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele havia oferecido viagem com despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de que não fossem votar. A liminar proibiu a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada por liminar a adotar escala que assegurasse o direito ao voto dos empregados. A medida atendeu a denúncias de que trabalhadores das lojas em Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados no primeiro turno.

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), a mais votada do estado com 248.504 votos, publicou mensagens sugerindo que empresários demitissem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Lula. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’”, diz um dos trechos. No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) também publicou mensagem no domingo sugerindo demissão de empregados que votassem no PT, com a frase: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”.

Em ambos os casos, a demissão motivada por orientação política pode configurar discriminação na relação de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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