TRT-2 concede liminares para garantir voto de trabalhadores do varejo na Grande SP
TRT-2 concede três liminares contra Carrefour, Assaí e GPA para garantir que trabalhadores do varejo consigam votar em 25/10; demais pedidos seguem em análise.

Decisões do TRT-2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) recebeu ao menos 14 ações com pedidos de liminar para assegurar o direito de voto de trabalhadores do comércio varejista na Grande São Paulo. Até o fechamento desta reportagem, três decisões já haviam sido proferidas, contra Carrefour, Assaí e Grupo Pão de Açúcar (GPA). Os demais processos seguiam em análise.
Os pedidos têm como alvo empresas que convocaram funcionários para trabalhar no domingo (25/10). As liminares determinam que as escalas sejam compatibilizadas com o horário de votação.
Na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, a juíza Mariana Mendes Junqueira atendeu ao pedido contra o GPA. A decisão assegura aos empregados convocados liberação remunerada pelo tempo necessário para deslocamento até a seção eleitoral e retorno ao trabalho — no mínimo duas horas para quem vota no mesmo município e quatro horas para quem vota em cidade diferente. Fica vedado qualquer desconto salarial ou punição.
Já na 3ª Vara do Trabalho de Barueri, a juíza Paula Becker concedeu liminar contra o Carrefour, com entendimento semelhante. A decisão acrescenta que não pode haver compensação de jornada nem débito no banco de horas, e que os trabalhadores devem ser informados sobre o direito à liberação remunerada e à ausência de penalidades.
As três liminares foram requeridas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região. A entidade afirma que diversas empresas de varejo estão dificultando o direito dos trabalhadores de votar. Nos casos analisados, as juízas não identificaram elementos suficientes para caracterizar assédio eleitoral, mas consideraram as medidas necessárias diante do risco de escalas incompatíveis com o horário de votação.
Procurado, o Assaí afirmou que cumpre a legislação e readequa preventivamente as escalas, sem prejuízo na remuneração. O JOTA não obteve retorno do Carrefour e do GPA até o fechamento desta edição. As ações que resultaram nas liminares tramitam sob os números 1001580-47.2026.5.02.023, 1003304-63.2026.5.02.0271 e 1002797-15.2026.5.02.0203.
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