Justiça proíbe Prefeitura de SP de convocar servidores para atos de campanha
Decisão liminar em ação do MPT veda exigência de participação em atos políticos e determina divulgação interna em até 10 horas.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo determinando que a Prefeitura de São Paulo se abstenha de convocar ou pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha eleitoral. A decisão é da juíza substituta Yara Campos Souto, proferida na sexta-feira (23.out.2026).
A ação foi motivada por relatos e reportagens sobre reunião realizada em 17 de outubro em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre funcionários comissionados e dirigentes de órgãos municipais. Segundo os relatos apresentados ao MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) convocou a equipe para uma manifestação na Avenida Paulista em apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), além de incentivo à publicação de conteúdo político nas redes sociais e à criação de listas de transmissão em aplicativos.
A liminar proíbe a administração municipal de exigir ou solicitar a participação de trabalhadores em atos de campanha, reuniões político-partidárias ou atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos. Também assegura a liberdade de orientação política, consciência, filiação partidária e voto de todos os que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo profissional. O texto menciona ainda relatos de recolhimento de celulares em subprefeituras, exigência de fotografias para comprovar presença em atos, ameaças de perda de cargos e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas sob promessa de compensação de dias e folgas.
A decisão também impõe obrigações positivas à prefeitura: em até 10 horas após a intimação, deverá divulgar o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do MPT, disponibilizar a cartilha sobre prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral e comprovar a existência ou ativação de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.
O descumprimento de cada determinação acarretará multa de R$ 50.000 por obrigação e por dia de atraso, com valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A prefeitura tem cinco dias da citação para apresentar contestação. A reportagem tentou contato com a assessoria municipal, mas não obteve resposta até a publicação.
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