MP zera Imposto Seletivo sobre minerais em 2027
Medida Provisória 1.399, publicada no DOU, fixa alíquota zero do Imposto Seletivo para a extração mineral em 2027; tributação permanente será decidida pelo Congresso para 2028.

O governo federal editou a Medida Provisória 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, que fixa alíquota zero do Imposto Seletivo (IS) para bens minerais extraídos ao longo de 2027. A desoneração vale durante o 1º ano de implementação do novo tributo, instituído pela reforma tributária do consumo.
Nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que o governo mantém os minerais com alíquota zero durante a transição. O benefício está previsto no artigo 6º da MP e vale até 31 de dezembro de 2027. A medida é temporária: a definição sobre o regime permanente caberá ao Congresso Nacional, com previsão de vigência a partir de 2028. A legislação da reforma tributária admite a incidência do IS sobre bens minerais extraídos, mas a MP afasta a cobrança em 2027.
A MP também estabelece alíquota zero para veículos sustentáveis que atendam a critérios ambientais e industriais definidos pelo governo, embarcações com propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono e aeronaves que utilizem tecnologias semelhantes. A norma preserva ainda benefícios para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Caminhões ficam fora da incidência do imposto; picapes, porém, não são consideradas caminhões para essa finalidade.
Em relação à carga tributária, Durigan afirmou que a implementação da reforma não aumentará os impostos sobre o consumo. Segundo ele, a substituição de cinco tributos por dois novos impostos foi estruturada para preservar a arrecadação e simplificar a cobrança sobre bens e serviços. “Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação”, declarou o ministro. O governo sustenta que a transição preservará a neutralidade tributária, embora a carga incidente sobre cada produto possa variar conforme regras específicas.
Na prática, a MP assegura que a extração mineral não será onerada pelo IS em 2027, mas o regime permanente dependerá de deliberação do Congresso Nacional. A norma integra a implementação da reforma tributária, que substitui legislações distintas por um modelo unificado de cobrança sobre o consumo.
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