MP define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027: cerveja 4,2%, cachaça 20%
Medida provisória publicada em 4/11/2026 fixa as alíquotas do imposto do pecado para 2027. Cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes estão entre os itens alcançados.

O governo federal editou a Medida Provisória 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4/11/2026), para estabelecer as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo — o "imposto do pecado" — a partir de 2027. O tributo foi criado no âmbito da reforma tributária e incide sobre produtos considerados nocivos à saúde.
De acordo com o texto, a cerveja terá alíquota final de 4,2%. As bebidas destiladas de cana-de-açúcar, como a cachaça, serão tributadas em 20%. Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, com adicional de R$ 3,50 por produto. Refrigerantes, enquadrados como "bebidas açucaradas", ficam sujeitos a 2,6%.
Confira a tabela com os itens e respectivas alíquotas:
| Produto | Alíquota | |---|---| | Cerveja | 4,2% | | Cachaça (destilados de cana-de-açúcar) | 20% | | Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 por unidade | | Refrigerantes (bebidas açucaradas) | 2,6% |
Por se tratar de medida provisória, a norma já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar definitiva. Para a advocacia tributária, a MP traz os percentuais e parâmetros de incidência que valem para o próximo ano, devendo o texto integral ser consultado para verificação de hipóteses de base de cálculo, isenções e regras de transição.
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