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MP das Blusinhas aprovada: veja as novas regras de isenção, combate a fraudes e obrigações para marketplaces

Congresso aprova MP 1357/2026 que zera imposto de importação em remessas até US$ 50, com revisão semestral e novas obrigações para plataformas digitais contra fraudes e pirataria.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (3/9), a Medida Provisória 1357/2026, conhecida como MP das Blusinhas. O texto autoriza o Poder Executivo a zerar o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50, mantendo a isenção que já vigorava na prática, mas agora com base legal específica. Foram rejeitadas emendas que pretendiam criar compensações imediatas para empresas nacionais, como crédito presumido ou isenções equivalentes.

A versão final incluiu um mecanismo de revisão periódica: o Ministério da Fazenda deverá elaborar relatórios semestrais sobre os impactos da isenção, com a primeira avaliação prevista para três meses após a publicação da lei. O relatório deve detalhar a arrecadação, os efeitos setoriais na indústria e no varejo, e a estimativa de renúncia de receitas. Esses dados também subsidiarão o Congresso na decisão sobre a manutenção ou alteração da alíquota, que poderá ser restabelecida caso sejam identificados prejuízos relevantes.

No campo dos medicamentos, o texto amplia a isenção para itens sem equivalente nacional produzido no Brasil, desde que destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A importação deverá ser feita por pessoa física, para uso próprio, e a Anvisa precisará certificar a inexistência de alternativa nacional. Essa medida visa facilitar o acesso a tratamentos de alta complexidade, mas impõe critérios rigorosos para evitar desvios.

Para responder às críticas de assimetria concorrencial, a relatora, senadora Leila Barros, acolheu emendas que estabelecem obrigações expressas para os marketplaces. As plataformas deverão implementar mecanismos de rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitorar padrões anômalos de remessas e manter registros eletrônicos de todas as operações. Também será obrigatória a cooperação direta com a Receita Federal para identificar fraudes como subfaturamento ou fracionamento artificial de remessas.

Em relação à pirataria, os marketplaces precisarão verificar ativamente os dados cadastrais dos vendedores estrangeiros, incluindo CPF/CNPJ, conta bancária ou carteiras digitais. Deverão ainda criar canais de denúncia e políticas de remoção de ofertas ilegais, com suspensão de vendedores infratores. Auditorias periódicas e relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) serão exigidos. O descumprimento dessas regras pode gerar advertência, multa proporcional ao valor das transações ilegais e, em casos graves, suspensão temporária ou proibição de operar no país.

A MP segue agora para sanção presidencial. Advogados que atuam no setor devem acompanhar a regulamentação, especialmente quanto aos critérios operacionais para as plataformas e aos procedimentos de fiscalização da Receita Federal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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