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MP 1.394/2026 proíbe exploração e publicidade de apostas de quota fixa; entenda a nova fase

Medida Provisória 1.394/2026 proíbe exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, extingue autorizações e gera reação de clubes de futebol.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em análise publicada no JOTA, a nova fase da regulação das apostas de quota fixa no Brasil é examinada a partir da edição da Medida Provisória 1.394/2026. Publicada em 25 de setembro, a MP estabelece a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, alcançando tanto as apostas esportivas quanto os jogos online. A medida também prevê a extinção das autorizações vigentes e define regras para o encerramento das operações.

O movimento ocorre depois de um período de abertura do mercado. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas em 2018, e a Lei 14.790/2023 estruturou o setor, permitindo que empresas fossem autorizadas, realizassem investimentos, contratassem publicidade e patrocínios e desenvolvessem relações econômicas com base no novo arcabouço jurídico. Agora, diante dos efeitos sociais associados à atividade, o debate regulatório avança para restrições.

Antes da edição da MP, em 17 de setembro, alguns dos principais clubes e federações de futebol do país divulgaram um manifesto em defesa do mercado regulado. Segundo a coluna, a manifestação reagiu à sinalização do governo de possíveis restrições ou proibições. A preocupação seria sobretudo econômica: os jogos online responderiam por parcela relevante das receitas das empresas que também financiam patrocínios esportivos. A reportagem estima em mais de R$ 1 bilhão por ano os patrocínios das bets somente em clubes da Série A.

No manifesto, as entidades sustentam que as empresas de apostas se tornaram importante fonte de financiamento do esporte e que mudanças abruptas poderiam afetar contratos e planejamentos já realizados, além de incentivar a migração de consumidores para plataformas clandestinas. A coluna pondera que essa hipótese precisa ser examinada com cuidado: não se pode presumir que uma restrição aos cassinos online levaria necessariamente clubes à insolvência ou que os apostadores migrariam integralmente para operadores ilegais.

A coluna argumenta que a regulação cria seus próprios beneficiários. À medida que as bets passaram a ocupar espaço central no patrocínio esportivo, surgiram interesses econômicos derivados de sua atuação. A Associação Nacional de Jogos e Loterias estimou que restrições à publicidade poderiam representar a perda de R$ 9 bilhões em investimentos. O texto defende que o problema institucional é assegurar que os diferentes interesses sejam identificáveis, que os canais de participação sejam transparentes e que o processo decisório permita compreender quem procura influenciar a regulação, por quais meios e com quais argumentos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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