Ministra do STF rejeita pedido para estender transporte gratuito a viagens interestaduais no 2º turno

Cármen Lúcia negou pedido da campanha de Lula e afirmou que competência para analisar o tema é do TSE.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte coletivo no segundo turno às viagens interestaduais.

Na decisão, a ministra afirmou que a competência para analisar o tema é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerou inviável o Supremo deliberar sobre o assunto dois dias antes do pleito. “O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, registrou.

Na petição enviada ao STF, a campanha de Lula sustentou que a decisão da Corte que, em 2023, garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal — inclusive o metropolitano — foi omissa em relação ao transporte interestadual. O pedido buscava suprir essa lacuna para a votação deste ano.

A gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição está prevista em resolução do TSE para este ano, que impõe ao poder público assegurar oferta gratuita de transporte urbano municipal e intermunicipal aos eleitores, com a mesma frequência dos dias úteis. A extensão da medida ao transporte interestadual, porém, não foi acolhida pelo STF.

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