Mendonça sugere que Plenário do STF decida sobre investigação de Alexandre de Moraes no caso Master

O relator André Mendonça determinou que novos elementos da PF sobre suposta rede de influência de Vorcaro sejam analisados pelo Plenário, com levantamento de sigilo.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (1º/9) que caberá ao Plenário da corte analisar se o ministro Alexandre de Moraes deve ser formalmente incluído entre os investigados. A determinação ocorre após a Polícia Federal apresentar novos indícios sobre uma suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Mendonça determinou que esses elementos sejam submetidos ao Plenário, em sessão presencial e pública, e levantou o sigilo da petição que reúne as informações. Segundo o relator, a natureza dos dados e o interesse público justificam a análise aberta. A data do julgamento ainda depende de definição do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e a Procuradoria-Geral da República pediu vista para se manifestar.

A petição é um desdobramento das investigações sobre o Banco Master. A apuração começou com representação da PF e avançou com a análise de materiais apreendidos em fases anteriores. Em fevereiro, Mendonça havia autorizado a corporação a adotar seu fluxo ordinário de trabalho para examinar as mídias e realizar diligências sem autorização judicial específica.

De acordo com a decisão, a PF encontrou indícios de que Vorcaro teria estruturado uma rede de monitoramento e influência com potencial de alcançar instâncias elevadas de instituições públicas. A hipótese é que essa estrutura permitiria obter informações sigilosas para orientar decisões estratégicas e até preparar uma eventual fuga. Parte dos indícios veio da análise do celular apreendido com Vorcaro, incluindo diálogos com uma pessoa ainda não identificada à época.

Mendonça registrou que ainda não havia informações suficientes sobre a identificação dos demais integrantes da suposta estrutura. Diante disso, pediu à PF informações atualizadas, que responderam com uma nova informação de Polícia Judiciária acompanhada de quatro documentos. Após análise preliminar, o relator determinou que os dados tramitassem em petição autônoma.

Ao levantar o sigilo, Mendonça fundamentou a medida nos artigos 5º e 93 da Constituição, que estabelecem a publicidade dos atos processuais e dos julgamentos como regra. Para o ministro, o sigilo não pode ser mantido quando prejudicar o interesse público à informação. O despacho determinou expressamente a abertura dos autos.

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