Liminar veta compra em massa de medicamento manipulado para SUS sem receita individual
Juíza de Urupês (SP) suspendeu credenciamento de farmácia de manipulação que forneceria tirzepatida em larga escala à rede pública, por violar a RDC 67/2007 da Anvisa.

A compra pública de medicamentos manipulados em larga escala, sem prescrição médica individualizada, é ilegal. Com esse entendimento, a juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Única de Urupês (SP), concedeu liminar em mandado de segurança para impedir a prefeitura local de adquirir tirzepatida — princípio ativo do Mounjaro — de uma farmácia de manipulação.
O município havia aberto edital de credenciamento para contratar a produção do fármaco em frascos padronizados, ao custo de R$ 345 mil, destinados a cerca de 200 pacientes da rede pública. A farmacêutica Eli Lilly, detentora do registro do Mounjaro na Anvisa, ajuizou ação contra o município e a farmácia, sustentando que a contratação direta violava normas sanitárias federais.
Base legal e risco sanitário
A magistrada destacou que a Resolução RDC 67/2007 da Anvisa proíbe a produção padronizada ou em lote de manipulados como substitutos de produtos industrializados com registro ativo. Segundo ela, o regime das farmácias de manipulação é estritamente voltado ao atendimento de necessidades individuais de pacientes específicos, não podendo ser usado pela administração pública para compras em grande quantidade.
“O objeto do credenciamento foi dimensionado previamente em quantitativo global (23.000 mg), para atendimento de aproximadamente 200 pacientes, e os empenhos noticiados referem-se a frascos de dosagem padronizada, adquiridos pelo próprio Município, e não dispensados diretamente a pacientes determinados mediante prescrição”, afirmou na decisão.
A juíza também ressaltou o risco à saúde pública, pois se trata de medicamento injetável, cuja produção exige rigoroso controle de esterilidade. “A continuidade da dispensação, se ao final reconhecida a ilegalidade, poderá ter exposto os pacientes da rede pública a risco sanitário de difícil ou impossível reversão”, completou.
Efeitos da liminar
A liminar suspendeu os efeitos da habilitação e do credenciamento da farmácia, determinando que o município se abstenha de emitir novas ordens de fornecimento ou empenhos e de dispensar a tirzepatida manipulada objeto do certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão ressalvou que a prefeitura pode assegurar o tratamento dos pacientes mediante o fornecimento do medicamento registrado na Anvisa.
O processo tramita sob o número MS 6100055-42.2026.8.26.0648.
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