Liminar do STF restringe contribuição sindical a juízes filiados voluntariamente

Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar parcial para impedir que o Sindmagis cobre contribuição de magistrados não filiados. Decisão será revisada pelo plenário do STF.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente um pedido de tutela provisória para limitar a cobrança de contribuição sindical pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis). A decisão vale até o julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da sindicalização de juízes, que ocorrerá no plenário da Corte.

A liminar foi concedida em ação ajuizada por associações de magistrados que questionavam a convocação de assembleia geral extraordinária pelo Sindmagis. O sindicato pretendia instituir contribuição para todos os juízes, inclusive os não filiados, com base no Tema 935 da repercussão geral, que autoriza a cobrança de contribuições assistenciais de não associados.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que há "sérias dúvidas" sobre a compatibilidade da inclusão de magistrados em estrutura sindical com a Constituição, especialmente em relação à independência funcional. No entanto, o ministro reconheceu que a filiação voluntária é possível, desde que respeitados os limites legais. Assim, a cobrança só pode atingir os juízes que aderiram expressamente ao sindicato.

O magistrado também rejeitou o pedido para declarar a nulidade do registro sindical do Sindmagis, entendendo que essa questão deve ser analisada no mérito. Ele afirmou que a medida postulada não impede o funcionamento da entidade, mas apenas evita que magistrados não associados sofram desconto compulsório.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF. Enquanto isso, o Sindmagis fica proibido de cobrar contribuição de juízes que não tenham manifestado interesse em se filiar. O caso segue sob relatoria de Gilmar Mendes, que também é responsável pelo Tema 935.

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