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Lei Maria da Penha protege advogada atacada por ex-marido de cliente

Justiça do Paraná aplica entendimento do STF e concede medida protetiva a advogada que sofria ameaças e teve carro atingido por homem contra quem atuava em ação de pensão alimentícia.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça do Paraná concedeu medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a uma advogada que vinha sendo ameaçada e agredida pelo ex-marido de uma cliente. A decisão, proferida em plantão pela juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, reconheceu que a violência de gênero pode ocorrer fora do ambiente doméstico, inclusive no exercício profissional.

O conflito começou quando a advogada representou uma cliente em ação de pensão alimentícia contra o homem. Após a definição da pensão, a profissional passou a receber ameaças de cunho intimidatório repassadas pela própria cliente, relacionadas ao seu trabalho no caso. Mensagens de áudio enviadas a terceiros afirmavam que a situação “não ia ficar assim” e que “ia ter volta”. No sábado (29/8), o homem teria jogado o próprio carro contra o veículo da advogada, que foi arremessado contra uma casa. O caso foi registrado na Polícia Civil como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples.

Ao analisar o pedido, a magistrada citou o Tema 1.412 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que a Lei Maria da Penha é aplicável a qualquer violência baseada no gênero contra a mulher, mesmo sem relação de afeto, ambiente doméstico ou vínculo de família entre vítima e agressor. “À luz dessa orientação vinculante, a ausência de vínculo doméstico ou afetivo entre as partes não impede a incidência da Lei n.º 11.340/2006 no presente caso”, escreveu na decisão.

A juíza destacou que a concessão de medidas protetivas exige apenas indícios iniciais de violência e perigo à integridade da mulher, e que os fatos indicavam escalada de violência iniciada por intimidações verbais. A decisão determinou que o agressor mantenha distância mínima de 500 metros da advogada, de sua residência, escritório e locais de trabalho, incluindo audiências e diligências. Ele também está proibido de manter contato por qualquer meio — telefone, mensagens, e-mail, redes sociais — inclusive por intermediários.

A juíza ainda ordenou que, caso o homem possua arma de fogo registrada, os órgãos competentes sejam comunicados para avaliar a restrição de posse e porte. A advogada foi representada pelo advogado André Luis Romero de Souza. O processo tramita sob o número 0010931-94.2026.8.16.0013.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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