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Lei 15.517/2026: penas mais duras para furto e roubo de combustíveis

Nova lei altera Código Penal e Lei 8.176/1991, aumentando penas para furto e roubo de combustíveis e criando novos crimes contra a ordem econômica.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.517/2026, que endurece as punições para crimes envolvendo combustíveis. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo penas mais severas para furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis subtraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Mudanças no furto e roubo

Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo será de dois terços se o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

O roubo de combustíveis também foi qualificado. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes contra a ordem econômica

A lei cria novas figuras penais relacionadas à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Além disso, há punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Impacto prático para advogados

A nova legislação amplia significativamente o espectro de responsabilização penal na cadeia de distribuição de combustíveis. Advogados que atuam na área criminal e empresarial devem revisar contratos e procedimentos de clientes para evitar enquadramento nas novas condutas, especialmente no que se refere à compra de produtos com indícios de irregularidade.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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