LC 236/2026 e ADI 7495: STF e a vinculação da administração às decisões
LC 236/2026 altera CTN para vincular administração tributária a decisões do STF e STJ; STF julga ADI sobre licença-maternidade. Entenda.

LC 236/2026: novas regras no CTN
A Lei Complementar 236/2026 promoveu alterações no Código Tributário Nacional (CTN) para vincular a administração tributária às decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante. O novo art. 194-A do CTN estabelece que, após o trânsito em julgado, a Fazenda Pública deverá elaborar parecer jurídico que dê publicidade à decisão e às suas consequências administrativas. Já o art. 208-G determina que essas decisões sejam observadas no âmbito do processo administrativo fiscal.
A medida teve origem em anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, com relatoria do professor Marcus Lívio Gomes. Segundo a exposição de motivos, o objetivo é evitar que, após cada decisão em repercussão geral, sejam ajuizadas novas ações de controle abstrato de constitucionalidade apenas para vincular a administração de entes não envolvidos no caso concreto. A comissão citou como exemplo o fato de que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual em recurso extraordinário com repercussão geral poderia gerar, ao menos, 27 novas ações.
ADI 7495: licença-maternidade
Em setembro, o STF concluiu o julgamento da ADI 7495, declarando a inconstitucionalidade da diferenciação de regimes de fruição da licença-maternidade com base no tipo de vínculo jurídico da gestante ou adotante — como estatutário, celetista ou temporário. A decisão se fundamentou nos arts. 6º, 203, I, 226 e 227 da Constituição Federal. Antes desse julgamento, a Corte já havia firmado entendimento nos REs 778.889 (Tema 782) e 842.844 (Tema 542), equiparando a licença entre gestante e adotante e estendendo o direito a todas as servidoras, independentemente do regime jurídico.
A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que as decisões em repercussão geral, embora de observância cogente pelos órgãos do Poder Judiciário, não vinculariam a atuação da administração pública enquanto permanecessem em vigor leis disciplinando a matéria em sentido diverso.
Para os autores do artigo no JOTA, a alteração no CTN reforça a tese de que a administração pública deve observar as razões de decidir dos precedentes do STF. Trata-se, porém, de posição defendida em sede doutrinária, que agora encontra amparo legal no âmbito tributário com a LC 236/2026. O dispositivo utiliza o termo "inclusive" ao listar decisões vinculantes, o que indica que o rol é exemplificativo e pode abranger outros precedentes, como os enumerados no art. 927 do CPC.
O impacto prático é a vinculação da administração tributária, em todos os níveis da federação, às decisões do STF e do STJ, reduzindo o contencioso e evitando cobranças baseadas em leis declaradas inconstitucionais. Ainda não há informações sobre o inteiro teor do acórdão da ADI 7495, que deve detalhar os efeitos da decisão para os diferentes regimes de licença-maternidade.
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