Justiça Federal determina que Discord adote medidas de proteção a crianças e adolescentes
Tutela de urgência deferida parcialmente pela 14ª Vara Federal Cível do DF obriga plataforma a implementar controles etários, moderação e preservação de registros.

A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu parcialmente uma tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pela União contra o Discord, determinando que a plataforma adote uma série de medidas de moderação, controle etário e proteção ao público infantojuvenil. A decisão se baseia no chamado ECA Digital (Lei 15.211/2025) e no Decreto 12.880/2026, além do dever constitucional de prioridade absoluta à infância e à adolescência.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no final de agosto. Segundo o órgão, investigações apontam o uso recorrente do Discord por grupos criminosos para práticas de coação, aliciamento, indução à automutilação, incentivo ao suicídio e maus-tratos a animais envolvendo menores. A petição inicial sustenta que a arquitetura do serviço favorece a criação de ambientes restritos e expõe crianças e adolescentes a graves violações. Em manifestação, o Discord afirmou ser um serviço de comunicação, e não uma rede social, destacando que possui mecanismos próprios de moderação e que já colabora com autoridades, citando ainda fiscalização em curso na ANPD.
Ao examinar o pedido, o juízo entendeu que a incidência do ECA Digital independe da classificação da plataforma como rede social, bastando que o serviço seja de acesso provável por crianças e adolescentes e apresente riscos ao seu desenvolvimento. A decisão ressalta que a lei não institui dever genérico de resultado que transforme o provedor em garantidor universal de condutas ilícitas de terceiros, mas impõe deveres positivos e verificáveis de prevenção, proteção, informação e segurança. O magistrado também citou o art. 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.
Entre as medidas impostas, estão: impedir a recriação de servidores e canais removidos e o retorno de contas banidas (prazo de cinco dias); preservar registros de moderação relacionados às investigações por pelo menos seis meses; implementar protocolo específico para notificações de extorsão sexual às autoridades (cinco dias); incluir na moderação conteúdos de crueldade contra animais associados a grupos de risco (30 dias); comprovar capacidade operacional de atendimento em língua portuguesa (cinco dias); comprovar mecanismos de aferição etária sem utilização exclusiva de autodeclaração (cinco dias para comprovação e 30 dias para plano de adequação); vincular contas de menores de até 16 anos aos responsáveis legais (30 dias); disponibilizar ferramentas efetivas de supervisão parental e configurações protetivas por padrão (30 dias); apresentar avaliação de impacto à segurança e à saúde de crianças (30 dias); e remover republicações idênticas de materiais ilícitos mediante notificação qualificada.
Para o caso de descumprimento injustificado, o juízo fixou multa diária de R$ 100 mil. O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento parcial das medidas de urgência, ressaltando o perigo de dano aos direitos fundamentais de menores e sugerindo prazos graduais para a apresentação de planos de conformidade. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública 1094549-91.2026.4.01.3400.
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