Justiça determina que plataforma de IA para advogados preserve contratos e minutas
Decisão cautelar da 4ª Vara Cível Federal de SP atende parcialmente pedido da OAB-SP e obriga a Enter a guardar registros desde janeiro de 2024, sob multa de R$ 50 mil.

A juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu parcialmente pedido de urgência formulado pela OAB-SP contra a plataforma Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial para auxiliar advogados em processos com teses repetitivas. A decisão determina que a empresa preserve todos os contratos, minutas e registros de automação criados desde 1º de janeiro de 2024, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
A medida tem caráter cautelar e não representa julgamento de mérito sobre a legalidade da atividade. Com base no Código de Processo Civil, a magistrada entendeu que a facilidade de alterar ou apagar dados digitais justifica a guarda imediata dos documentos operacionais para garantir a produção de provas no futuro.
Na ação, a OAB-SP afirma que a plataforma estaria oferecendo serviços privativos da advocacia. Segundo documentos juntados pela seccional, a Enter previa distribuição de processos a escritórios e repasse de 50% do valor líquido recebido pela gestão de cada caso. A entidade também aponta automação de etapas processuais, leitura de autos, recomendação de estratégias e elaboração de minutas, o que configuraria, na visão da OAB, mercantilização da profissão, intermediação irregular de clientela, remuneração vinculada ao êxito e interferência na independência técnica dos advogados.
A Enter, por sua vez, sustenta que atua apenas como fornecedora de tecnologia e não presta serviços jurídicos ao público. A empresa afirmou que todas as peças elaboradas por seus sistemas passam por revisão e protocolo feitos por advogados. A companhia também pediu a suspensão do processo por causa de tratativas administrativas no Conselho Federal da OAB, mas o pedido foi rejeitado pela juíza, que destacou a ausência de acordo homologado e a possibilidade de análise de medidas urgentes independentemente das negociações.
Na mesma decisão, a magistrada admitiu o ingresso da OAB do Rio de Janeiro como coautora da ação e negou a participação de um advogado como colaborador por falta de representatividade institucional. Também determinou o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB para esclarecimentos em dez dias sobre as tratativas administrativas e decretou segredo de justiça restrito aos documentos empresariais anexados ao processo. O caso tramita sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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