Juíza nega liminar da OAB-SP contra IA jurídica Enter, mas impõe preservação de dados

4ª Vara Cível Federal de SP rejeita pedidos de urgência da OAB-SP contra a Enter; juíza impõe preservação de dados e mantém análise do mérito.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu os dois principais pedidos de tutela de urgência formulados pela OAB-SP contra a Enter, startup de IA jurídica que atua na gestão de contencioso cível e trabalhista. A decisão é liminar e não analisa o mérito da ação.

O que foi negado e o que foi concedido

A OAB-SP pedia que a Justiça proibisse a empresa de fechar novos contratos ou ampliar os existentes e suspendesse publicidade que a apresente como “substituta do advogado ou fornecedora de defesas prontas”. Perrini negou os dois pedidos por considerá-los complexos e dependentes de mais elementos, que devem ser avaliados no mérito.

A magistrada, no entanto, concedeu liminar para que a Enter adote “medidas de preservação de dados e documentos relativos ao modelo de negócio, aos escritórios parceiros e ao tratamento de dados pessoais”, preservando contratos, modelos, registros e dados operacionais. Também foi negado o pedido da empresa para suspender o processo em razão das tratativas com o Conselho Federal da OAB; a juíza oficiou a OAB nacional para confirmar a existência e explicar o estágio dessas tratativas. O segredo de Justiça foi concedido parcialmente: os autos seguem públicos, mas os documentos anexados ficam resguardados.

O mérito da ação

A ação da OAB-SP ainda será julgada. A seccional pede que a Justiça declare exercício ilegal da profissão na oferta pela Enter de determinados serviços a não advogados, como análise de autos para defesa, definição ou recomendação de estratégia processual e elaboração de minutas de peças e pareceres para casos concretos. Também requer que a startup se abstenha de vincular remuneração a resultado, definir ou executar estratégia processual sem decisão registrada de advogado, liberar minuta sem revisão por advogado identificado, intermediar ou distribuir causas onerosamente e imputar automaticamente fraude ou litigância coordenada sem revisão humana individual.

Procurada, a Enter não comentou a decisão. A OAB-SP afirmou, em nota, que “a ação não pede o fechamento da empresa nem a proibição de ferramentas de inteligência artificial, mas salvaguardas que garantam a independência técnica do advogado, a identificação de quem responde por cada peça e a proteção dos dados de quem litiga”. Em nota anterior, a Enter disse que não faz publicidade apresentando o produto como substituto dos advogados e não fecha contratos que dispensem revisão humana do trabalho produzido por IA. O processo corre sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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