Projeto de lei propõe fim da inscrição suplementar na OAB para atuação em outros estados
PL 5608/2026, do deputado Kim Kataguiri, acaba com a exigência de inscrição suplementar na OAB para advogados que atuam fora do estado de registro. Proposta foi protocolada em meio a debate na Ordem.

Foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 5608/2026, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que propõe o fim da inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados que atuam em estados diferentes daquele em que possuem registro. Pela regra atual, o profissional precisa desse registro adicional quando exerce mais de cinco causas por ano em outra unidade da federação.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a exigência obriga advogados que atuam em múltiplos estados a arcar com anuidades suplementares, taxas e burocracias administrativas, o que atingiria de forma desproporcional jovens advogados e escritórios de pequeno e médio porte. O objetivo declarado do projeto é adaptar a legislação à realidade digital, reduzir custos e simplificar o exercício da advocacia no país.
O texto foi protocolado em 19/10, no mesmo dia em que a OAB se reuniu para debater mudanças na regra. Segundo a entidade, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais deve apresentar uma proposta em 30 dias, com a preocupação de preservar o financiamento das seccionais. A OAB também afirmou que a medida atende à necessidade de adequar as regras às novas formas de exercício profissional, como o processo eletrônico e as audiências por videoconferência, sem comprometer a estrutura de atendimento da Ordem em todo o país.
Na discussão interna, o conselheiro federal da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Junior, defendeu a revisão do modelo de cobrança. Ele citou situações em que advogados são cobrados simplesmente por terem o nome em procurações e pediu critérios claros, compatíveis com o efetivo exercício da advocacia.
O deputado afirmou que o projeto não tem relação com a discussão interna da OAB. A proposta está em tramitação e ainda não há decisão sobre o mérito.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…