IVA Dual: neutralidade, riscos operacionais e impactos práticos para empresas
Análise dos desafios do IVA Dual na reforma tributária: crédito condicionado, split payment, regimes diferenciados e impacto na gestão de fornecedores e compliance.

A Emenda Constitucional 132/2023 estruturou a reforma tributária do consumo em torno de um modelo de IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS. A transição prevista mantiene o PIS/Cofins até 2027, reduz a zero as alíquotas do IPI (salvo Zona Franca de Manaus) e deixa ICMS e ISS vigentes até 2033. Entre os princípios que orientan o novo sistema, o da neutralidade é tratado como central: o tributo não deveria influir nas decisões sobre onde investir, de quem comprar ou como organizar um grupo econômico.
Em termos positivos, o modelo promete eliminar o efeito cascata mediante crédito amplo e não cumulatividade plena, desonerar exportações e investimentos e reduzir o contencioso. A análise apunta que empresas do Simples Nacional poderão optar por um regime híbrido, e que o crédito financeiro para PIS/Cofins diminuiria disputas sobre insumos, essencialidade e relevância, que historicamente alimentaram litigios.
Por outro lado, a neutralidade plena encontra obstáculos: o crédito condicionado ao pagamento do tributo pelo fornecedor transfere ao adquirente o risco da escolha do parceiro comercial; o split payment pressiona o capital de giro; os serviços intensivos em mão de obra tendem a suportar maior carga; e os regimes diferenciados previstos na LC 214/2025 reintroducem distorsões. A convivencia entre os dois sistemas até 2032 agrava o quadro. Além disso, a dualidade administrativa — Receita Federal para CBS e Comitê Gestor para IBS — pode gerar interpretações divergentes sobre uma mesma operação.
Também há efeitos sobre a localização de ativos: com o princípio do destino, plantas industriais e centros de distribuição instalados em razão de incentivos de ICMS precisarão ser reavaliados. A chamada guerra fiscal foi só parcialmente equacionada pela LC 160/2017, que convalidó parte dos benefícios concedidos sem a unanimidade exigida no CONFAZ.
Para a rotina do advogado, a análise subraya que a gestão de fornecedores deve integrar a estratégia tributária: cláusulas contratuais que alineen prazos de pagamento ao recolhimento do tributo, monitoramento da regularidade fiscal da cadeia e preferência pelo split payment em operações de maior risco. Compliance e ERP passam a ser fatores de margem: um cadastro incorreto de NCM, NBS ou classificação na NF-e pode significar crédito perdido. Empresas menores, sem estrutura robusta, correm risco de perder créditos por falhas operacionais, criando uma asimetría que favorece os grandes grupos. A LC 236/2026 incorporou a arbitragem tributária ao CTN como mecanismo para evitar litigios paralelos entre CBS e IBS.
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