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Incidentes de uniformização no novo contencioso tributário: o que a advocacia precisa saber

A LC 227/2026 criou os incidentes de uniformização no contencioso do IBS e da integração IBS/CBS. Entenda os dois tipos, quem pode propô-los e os efeitos das teses fixadas.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Lei Complementar 227/2026, ao disciplinar o novo processo administrativo tributário do IBS e promover alterações na LC 214/2025 para a integração com a CBS, instituiu uma nova categoria processual: os incidentes de uniformização. O instrumento, ainda pouco debatido, merece atenção dos advogados pelo impacto que pode gerar no contencioso administrativo.

Dois tipos de incidente

O legislador previu duas modalidades, aplicáveis tanto ao contencioso exclusivo do IBS quanto ao integrado IBS/CBS:

  • Incidente de uniformização de matérias repetitivas: tem por objetivo pacificar controvérsias sobre a mesma questão de direito, formando tese e súmula com caráter vinculante para todos os processos pendentes ou futuros.
  • Incidente por inobservância de provimento vinculante: é cabível quando uma decisão de segunda instância desrespeita provimento vinculante já existente.

No contencioso do IBS, o incidente é julgado pela Câmara Superior do IBS; no integrado, pela Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo.

Quem pode propor

  • O incidente por inobservância de provimento vinculante pode ser proposto pela Fazenda Pública e pelo sujeito passivo.
  • Já o incidente de matérias repetitivas, segundo o texto da lei, pode ser proposto apenas pela Fazenda Pública e pelos presidentes de câmaras e turmas de julgamento — o sujeito passivo fica de fora.

Debate sobre a legitimidade do contribuinte

Em artigo publicado no Conjur, o autor Eduardo de Nobrega Pecego questiona essa exclusão. Para ele, a concentração da iniciativa nas mãos do Fisco pode desequilibrar a isonomia processual, pois o contribuinte dependeria da provocação dos presidentes de câmaras para ver suas teses pacificadas. O autor sugere que a interpretação sistemática, com base no princípio da cooperação previsto na LC 227/2026, poderia conferir ao sujeito passivo a aptidão de propor o incidente de matérias repetitivas.

Revisão de teses firmadas

A lei também permite a revisão das teses fixadas nos incidentes. O pedido pode ser feito de ofício ou por provocação dos legitimados. Nesse caso, a norma remete tanto aos legitimados do incidente de matérias repetitivas quanto aos do incidente por inobservância de provimento vinculante, incluindo o sujeito passivo. A possibilidade de revisão pode ser relevante para o advogado que busca alterar entendimentos consolidados.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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