Imposto Seletivo: MP define alíquotas para 2027; veja impactos para cigarros, bebidas e veículos
O governo publicou a MP 1.399/2026 que estabelece alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para 2027. Advogados devem ficar atentos às regras por categoria e às exceções, como PCD e taxistas.

MP 1.399/2026 define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Conhecido como "Imposto do Pecado", o tributo foi criado pela reforma tributária e incide sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A partir de 2028, alíquotas definitivas serão definidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
O que muda na prática
O IS será aplicado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e apostas. A cobrança ocorrerá uma única vez na cadeia econômica, sem direito a créditos de operações anteriores. Para os advogados, é essencial conhecer as alíquotas específicas para orientar clientes dos setores afetados.
Alíquotas por categoria
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades).
- Demais produtos fumígenos: 37,5%.
- Bebidas açucaradas: 2,6%.
- Cervejas de malte: 4,2%.
- Vinhos e fermentados: 8% (há variações para vermutes, vinhos do Porto, etc., até 16%).
- Bebidas destiladas: 16% a 24%, conforme teor e categoria.
- Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%.
- Aviões e helicópteros: 6,8%.
- Barcos a motor: 12%.
- Demais embarcações de recreio: 7,8%.
Para bebidas alcoólicas, a alíquota varia conforme o teor alcoólico e a categoria, seguindo a lógica de tributar mais pesadamente as bebidas com maior concentração de álcool.
Veículos: regras específicas
Os automóveis de passeio têm alíquota-base de 6,3%, que pode ser ajustada conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Após os ajustes, aplica-se o fator de conversão de 1,21. Veículos comerciais leves têm alíquota-base de 3,9%. Modelos mais sustentáveis podem ter redução, enquanto outros podem sofrer acréscimos.
Alíquota zero
A MP prevê isenção total para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, veículos sustentáveis registrados, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes) e veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Também há alíquota zero para determinados bens minerais durante a transição em 2027.
Os advogados devem acompanhar a regulamentação da MP e as discussões sobre as alíquotas definitivas para 2028, pois o tema tende a gerar contencioso administrativo e judicial.
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