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MP 1399/2026 fixa alíquotas do Imposto Seletivo; cobrança começa em fevereiro de 2027

Medida provisória publicada em 4/11 traz alíquotas para bets, cigarros, bebidas e outros setores. Texto depende de referendo do Congresso e prevê início da cobrança em 2/2/2027.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O governo editou na noite de quarta-feira (4/11) a Medida Provisória 1399/2026, que propõe as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com cobrança programada para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando a noventena constitucional. A MP agora segue para análise do Congresso Nacional, que poderá referendar ou ajustar os valores.

Alíquotas por setor

A MP estabelece percentuais distintos conforme o produto. Entre os destaques:

  • Bets e fantasy sport: alíquota de 0,5%.
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, com adicional de R$ 3,50 por vintena.
  • Bebidas açucaradas (NCM 2202.10.00): 2,6%.
  • Cervejas de malte (posição 22.03): 4,2%.
  • Bens minerais: não recolherão o IS neste primeiro momento.

Para embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas, o cálculo considera alíquota inicial e fator de conversão, com valores finais nos anexos IV e V da MP.

Exceções e regras transitórias

Ficam fora da incidência caminhões, veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que usem o automóvel como táxi. Veículos que atendam critérios de sustentabilidade — emissão de CO2, reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no Brasil — poderão ter redução do imposto. Para os cigarros, há metodologia transitória baseada no preço de venda tabelado no varejo, válida até o fim de 2027. A MP também prevê cálculo diferenciado para pequenos produtores de bebida alcoólica.

Vigência e próximos passos

A MP 1399/2026 determina que o Executivo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas do IS aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. A medida provisória permanecerá em vigor até a produção de efeitos dessa futura lei. O texto não trata da prorrogação do IPI para janeiro de 2027; segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o tema será endereçado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Outra novidade é a previsão de apuração assistida pela Receita Federal: com base nas notas fiscais emitidas, o contribuinte receberá uma estimativa do IS devido, podendo concordar ou sugerir ajustes. Advogados devem acompanhar a tramitação legislativa e o detalhamento técnico dos anexos para avaliar impactos por setor.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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