Hotel deve pagar R$ 14,8 mil ao Ecad por disponibilizar TVs nos quartos

Decisão da 1ª Vara de Rio Negrinho (SC) aplica tese repetitiva do STJ e determina que hotel pague direitos autorais por transmissão de obras em TVs dos quartos, mesmo com TV por assinatura.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC) julgou procedente o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e condenou um hotel ao pagamento de direitos autorais por disponibilizar televisores nos quartos, na recepção e no restaurante. Na sentença, o juiz Matheus Della Giustina Perin entendeu que a transmissão de obras musicais e audiovisuais nesses ambientes exige licenciamento prévio.

Na ação, o Ecad sustentou que o hotel transmitia obras protegidas sem autorização. A entidade informou que o estabelecimento era cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas deixou de regularizar os pagamentos mesmo após notificações administrativas. A cobrança abrangeu o período a partir de junho de 2023. Os autos indicaram que o hotel tinha 26 quartos equipados com TVs e permaneceu em atividade, com oferta de hospedagem divulgada em plataformas e redes sociais.

Citado, o hotel não apresentou contestação, o que levou ao reconhecimento da revelia — circunstância que, segundo o juízo, não implicava acolhimento automático dos pedidos. No mérito, o magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em julgamento repetitivo, de que o Ecad pode cobrar direitos autorais pela utilização de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis, motéis e afins. A decisão destacou ainda que a contratação de TV por assinatura não afasta essa obrigação.

Como o hotel não apresentou demonstrativos contábeis com a taxa real de ocupação, o cálculo levou em conta os critérios subsidiários do regulamento do Ecad, com base em pesquisa regional de ocupação e nos redutores socioeconômicos aplicáveis. A condenação fixou o valor de R$ 14,8 mil para o período de junho de 2023 a junho de 2026, sem multa moratória. O hotel também deverá pagar as parcelas vencidas no curso do processo e as que vencerem até a efetiva liquidação ou a comprovação de interrupção das transmissões nos quartos.

Além disso, o estabelecimento deve suspender e se abster de transmitir ou executar obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos e nas dependências coletivas enquanto não obtiver autorização prévia e expressa do Ecad. O processo é o nº 5001766-81.2026.8.24.0055.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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