Plano de saúde deve manter cobertura de criança autista após demissão da mãe até alta médica
Tutela de urgência da 2ª Vara Cível de Barueri obriga operadora a manter cobertura de criança com autismo depois do término do período legal de manutenção pós-demissão.

A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência para obrigar uma operadora de plano de saúde a manter a cobertura de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) mesmo depois de encerrado o período de manutenção previsto em lei após a dispensa sem justa causa de sua mãe. A decisão é da juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP), e determina que o tratamento contínuo seja preservado até a alta médica.
De acordo com a ação, a criança e a mãe eram beneficiárias de um plano empresarial. Depois da dispensa, em junho, a operadora admitiu a permanência apenas até outubro, com base no limite legal de manutenção de quatro meses. A criança, no entanto, realiza tratamento contínuo em clínica terapêutica, e a mãe alegou que a interrupção poderia provocar regressão do quadro clínico. Ela pediu o restabelecimento do plano, com pagamento integral das mensalidades até a alta da filha.
Ao conceder a medida, a magistrada apontou a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e risco de dano. A probabilidade do direito foi evidenciada pela dispensa imotivada da mãe, pelo diagnóstico de autismo e pela ausência de resposta da operadora. A juíza também invocou o Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a obrigação da operadora de garantir continuidade da cobertura a beneficiários em tratamento de doenças graves mesmo após rescisão unilateral.
O perigo de dano, segundo a decisão, decorre dos efeitos da eventual suspensão do tratamento, que pode “acarretar regressão no quadro clínico de criança em desenvolvimento, dano de difícil ou impossível reparação, o que justifica a intervenção jurisdicional”. A tutela assegura, portanto, a manutenção da criança no plano até que haja alta médica.
O processo tramita sob o número 4021748-05.2026.8.26.0068, e o escritório Sinzinger Advocacia atua em favor da mãe.
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