CNJ admite assinatura de procuração processual via gov.br nos níveis prata e ouro

Decisão unânime do CNJ reconhece validade de assinaturas eletrônicas feitas pela plataforma gov.br em procurações para ações judiciais, preservando a análise do juiz sobre a regularidade.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026, o reconhecimento das assinaturas eletrônicas realizadas pela plataforma gov.br em procurações processuais. A medida alcança as assinaturas de nível prata e ouro da plataforma, que passam a ser admitidas nos autos, ao lado das assinaturas digitais qualificadas vinculadas à ICP-Brasil.

A relatora dos processos administrativos sobre o uso de assinatura digital no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conselheira Noemia Porto, fundamentou o voto no relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. Segundo a relatora, a exigência tecnológica sem base legal ou técnica suficiente não deve restringir o acesso à Justiça. O reconhecimento, contudo, não atribui autenticidade absoluta aos documentos assinados eletronicamente, mas admite o mecanismo como meio válido de identificação na análise de admissibilidade.

“Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento”, afirmou Noemia Porto. A decisão também determina que procurações manuscritas digitalizadas sejam admitidas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura qualificada.

A medida tem impacto prático direto na rotina dos advogados: procurações assinadas pela plataforma gov.br nos níveis prata e ouro deverão ser aceitas, desde que acompanhadas do relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O CNJ reforça que a competência dos magistrados para determinar verificações adicionais permanece preservada, cabendo ao juiz, no exame de cada processo, aferir a regularidade da representação processual.

O CNJ também atualizará a resolução que instituiu o PJe para prever a nova forma de certificação. A medida busca, nas palavras da relatora, trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”.

As decisões foram tomadas nos autos do PCA 0009342-88.2025.2.00.0000 e do PP 0002269-31.2026.2.00.0000.

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