Habilitação no Sicx: artigo defende concentração da análise no registro cadastral
Decreto 13.106/2026 regulamenta o Sicx; especialista aponta que habilitação deve ser feita por registro cadastral, sem análise ponto a ponto.

O Sistema de Compras Expressas (Sicx), regulamentado pelo Decreto nº 13.106/2026, cria um ambiente semelhante a um marketplace para compras públicas, no qual fornecedores credenciados cadastram ofertas e compradores escolhem bens e serviços padronizados. Em artigo publicado no Conjur, o autor analisa como deve funcionar a habilitação nesse novo modelo, que busca agilidade sem abrir mão da segurança jurídica.
O artigo 10 do decreto estabelece que os requisitos de habilitação serão definidos em edital, conforme a natureza do bem ou serviço, e que o atendimento a esses requisitos deverá ser comprovado por meio do registro cadastral unificado previsto no artigo 87 da Lei nº 14.133/2021. Para o autor, isso indica que não deve haver análise ponto a ponto a cada contratação, como ocorre nos pregões, mas sim uma verificação concentrada no registro.
O autor alerta, no entanto, que o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) é hoje, em grande medida, autopreenchível, com análise efetiva feita pelo agente de contratação ou pregoeiro durante a disputa. Se o Sicx simplesmente adotar esse modelo, a análise individualizada que o decreto quis afastar voltaria pela porta dos fundos. Por isso, defende a criação de um sistema de registro com análise e aprovação prévias, com base nos artigos 78, inciso V, e 88 da Lei nº 14.133/2021, que tratam o registro cadastral como procedimento auxiliar.
Nessa linha, o autor sustenta que a disputa sobre habilitação deve ocorrer apenas no âmbito do procedimento de registro cadastral, e não na plataforma do Sicx. A concorrência na plataforma deve se dar entre ofertas, preços e condições de entrega. Para tanto, o registro precisa ser aberto e transparente, permitindo que os concorrentes conheçam e impugnem a habilitação uns dos outros.
Outro ponto destacado é o § 2º do artigo 10 do decreto, que veda ao comprador estabelecer requisitos de habilitação adicionais. A vedação alcança todos os compradores definidos no artigo 2º, incluindo órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos. Para o empreendedor, a regra traz previsibilidade e tende a reduzir contestações judiciais sobre critérios de habilitação.
O autor conclui que, para o modelo funcionar, o Registro Cadastral Unificado precisa ser um verdadeiro sistema de análise e aprovação, transparente aos concorrentes, e não um simples repositório de documentos, sob pena de transferir para a fase de compra os mesmos conflitos que o Sicx pretende evitar.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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