Governo anuncia pacote contra bets: MP proíbe atividade e PL cria penas de até 8 anos
Medida provisória encerrará operação de apostas no país; projeto de lei tipifica crimes para operadores, publicitários e intermediários, sem criminalizar o apostador.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciará, nesta sexta-feira (25/9), um pacote de medidas para proibir as bets e os jogos online no Brasil. A ofensiva será composta por uma medida provisória (MP) que encerra a atividade no país e por um projeto de lei (PL) que cria tipos penais e penas para quem continuar operando ou apoiando o mercado. O anúncio está previsto para as 17h, em São Paulo, conforme apurou o JOTA.
Penas propostas no PL
Segundo a minuta do PL a que o JOTA teve acesso, explorar ou operar bets poderá ser punido com reclusão de quatro a seis anos e multa. A pena aumenta em um terço quando envolver jogos virtuais online, podendo chegar a oito anos. A punição também alcança quem oferece, recebe, registra ou intermedia apostas e quem mantém os canais utilizados para realizá-las. Publicidade, marketing e captação de apostadores constituiriam crime com pena de dois a quatro anos, além de multa, atingindo também patrocinadores, impulsionadores e monetizadores de propaganda. Há agravamento quando a captação envolve pagamento de comissão ou participação sobre apostas e perdas dos jogadores.
O cerco se estende a atividades de suporte: usar bases de dados para captar jogadores, processar ou intermediar pagamentos e fornecer, hospedar ou distribuir aplicativos e plataformas de apostas poderá render de dois a quatro anos de prisão, com agravantes em situações específicas. O apostador, porém, não é criminalizado por pagar sua própria aposta ou receber prêmios.
Divergência jurídica e prazo de vacância
A divisão entre os dois instrumentos é jurídica: a MP pode extinguir o atual regime de funcionamento das bets, mas não pode criar novos crimes, o que exige projeto de lei aprovado pelo Congresso. O PL prevê prazo de 90 dias após a publicação da futura lei para que os novos tipos penais entrem em vigor.
A medida representa uma guinada em relação ao modelo adotado em janeiro de 2025, quando o governo passou a permitir apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. O argumento oficial é que a regulação não foi suficiente para conter os impactos das apostas sobre a renda, o endividamento e a saúde das famílias. O pacote também implica custo econômico, com perda de arrecadação tributária e de receitas de patrocínio e publicidade para clubes de futebol, emissoras e outros setores, além do risco de migração para plataformas clandestinas — ponto levantado por ministros contrários ao veto total.
Para advogados que atuam no setor, a mudança exige atenção: a MP terá efeito imediato após sua edição, enquanto os crimes dependem da tramitação do PL no Congresso. A não criminalização do apostador é um ponto relevante, mas operadores, anunciantes e prestadores de serviço podem se enquadrar nas novas figuras penais, caso o texto seja aprovado.
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