NotíciaTributário

Governo amplia prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027

Resolução 194/2026 do CGSN prorroga para 15 de outubro o prazo de adesão ao Simples Nacional 2027 e para 30 de outubro a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Prazos ampliados

O governo federal prorrogou o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional com efeitos em 2027 e para optarem pelo regime regular de IBS e CBS. A Resolução 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28.set.2026), estendeu o período que se encerraria em 30 de setembro. A edição da norma contou com diálogo entre o CGSN, o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 pode solicitar a opção até 15 de outubro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as companhias que já integram o regime e querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro para fazer essa escolha.

Impacto para quem já é optante

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é exclusiva para quem já está no Simples Nacional e decide apurar os dois tributos fora do DAS, dentro do modelo híbrido criado pela reforma tributária. Nessa sistemática, os demais tributos continuam recolhidos pela guia simplificada, enquanto IBS e CBS passam a seguir o regime regular não cumulativo.

Cronograma

  • Opção pelo Simples Nacional 2027: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • Cancelamento das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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