Gilmar Mendes limita cobrança de contribuições do Sindmagis a magistrados que aderirem à entidade

Liminar do STF, concedida por Gilmar Mendes, impede que contribuições assistenciais do Sindmagis atinjam magistrados não filiados, até julgamento do mérito.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Decisão liminar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Originária 3028 para determinar que eventuais contribuições assistenciais, negociais ou equivalentes instituídas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) somente poderão ser cobradas de magistrados que tenham aderido expressamente à entidade. A medida, proferida no sábado (29/8), tem caráter provisório e vale até o julgamento do mérito.

O contexto

A decisão foi tomada às vésperas de uma assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindmagis para o próximo sábado, 5 de setembro. Na pauta, estava a instituição de uma contribuição assistencial que, segundo o edital citado no processo, poderia alcançar magistrados filiados e não filiados. O sindicato invocava o Tema 935 de repercussão geral do STF, que autoriza a cobrança de contribuição assistencial a todos os empregados de uma categoria, inclusive não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. A controvérsia está na possibilidade de aplicar esse precedente à magistratura.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades representativas da categoria contra a União e o Sindmagis. As autoras sustentam que juízes, por serem agentes políticos e membros de Poder, não se enquadram no conceito de categoria profissional previsto no artigo 8º da Constituição Federal. Argumentam que os magistrados estão submetidos a um regime constitucional próprio, com garantias e restrições específicas, incompatível com elementos característicos da organização sindical, como a negociação coletiva. Também questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho à entidade em janeiro de 2026.

O entendimento do ministro

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que há "fundadas dúvidas" sobre a compatibilidade do mecanismo reivindicado pelo Sindmagis com o estatuto constitucional da magistratura, além do risco de a cobrança produzir efeitos em escala nacional antes de o STF se pronunciar sobre o mérito. O ministro não deliberou sobre a suspensão do funcionamento do sindicato nem antecipou qualquer conclusão sobre a validade do registro, mas expressou "sérias dúvidas" quanto à compatibilidade de instrumentos como acordos e convenções coletivas, próprios das relações de trabalho, com o regime jurídico da magistratura.

Em sua decisão, o ministro esclareceu: "Esclareço que a tutela ora concedida não antecipa juízo sobre a regularidade do registro do sindicato requerido, nem sobre a admissibilidade da organização da magistratura sob a forma sindical. Subsistem, ao contrário, sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos – questão que será enfrentada no julgamento do mérito." Foi concedido prazo de 30 dias para que a União e o Sindmagis se manifestem. O Sindmagis não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação desta matéria.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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