Gilmar Mendes defende correição extraordinária em TRFs para fiscalizar precatórios
Ministro do STF pede que CNJ amplie fiscalização de precatórios, cita Banco Master e defende fim da expedição antecipada; corregedoria faria correição em todos os TRFs.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, defendeu no domingo (27.set.2026) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) amplie a fiscalização sobre a emissão de precatórios. Em texto publicado nas redes sociais, ele sugeriu que a Corregedoria Nacional de Justiça realize uma correição extraordinária em todos os Tribunais Regionais Federais, com atenção especial ao TRF-1, para identificar irregularidades e “depurar a fila de pagamentos da União”.
A manifestação ocorre em meio às investigações da Polícia Federal sobre o Banco Master, suspeito de atuar de forma ilícita junto a tribunais federais para obter decisões favoráveis e antecipar o pagamento de precatórios. Mendes classificou o modelo de negócios da instituição como “parasitário”, afirmando que créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado.
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário quando União, estados ou municípios são condenados em valores acima das Requisições de Pequeno Valor. Em regra, a emissão ocorre após o trânsito em julgado; na expedição antecipada, porém, o débito entra na fila antes da conclusão definitiva do processo. Segundo o ministro, usinas do setor sucroalcooleiro usaram esse atalho para tentar liberar bilhões em indenizações antigas contra a União, e a LDO de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o potencial impacto dessas ações.
Mendes também citou o contrato de até R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, mulher do desembargador Newston Ramos, do TRF-1. O documento previa honorários de 5% sobre valores recebidos em 12 processos de precatórios sucroalcooleiros. Em nota, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos confirmou o contrato, mas negou ter recebido pagamentos a título de pró-labore ou êxito, afirmando que a taxa de 5% é inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB.
O ministro lembrou que o CNJ já cancelou 16 precatórios emitidos pelo TRF-1 em benefício de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Para ele, porém, “há muito mais a fazer”: defendeu o fim da expedição antecipada de precatórios, prática que, segundo Mendes, conflita com a Constituição e também ocorreria em ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep. O STJ afetou o tema para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.444), e Mendes afirmou ter encaminhado ao Plenário do STF o caso do setor sucroalcooleiro para garantir aplicação uniforme da tese que exige perícia individual.
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