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Forjar o próprio sequestro para obter resgate da mãe é extorsão, decide TJ-SP

8ª Câmara Criminal do TJ-SP condenou mulher que simulou o próprio sequestro e fez a mãe pagar R$ 3,5 mil; pena virou serviços comunitários.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, uma mulher pelo crime de extorsão após ela forjar o próprio sequestro para obter dinheiro da mãe. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime aberto, e substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

Segundo os autos, a ré tinha dívidas com agiotas, contraídas para bancar gastos com jogos online, e permaneceu na casa de um amigo durante a simulação. Foi nesse contexto que a mãe chegou a pagar R$ 3,5 mil como resgate.

A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que a mãe entregou o dinheiro por medo, e não por ter sido enganada. "Estelionato seria se a vítima tivesse entregado o bem/dinheiro de forma enganada, mas sem qualquer coação. Porém, no caso dos autos, a situação foi diversa: a vítima entregou o dinheiro constrangida pelo medo de que o agente cumprisse suas ameaças de morte."

Para a magistrada, o artifício fraudulento serviu para impor grave ameaça e terror psicológico, "forçando a vítima a entregar o dinheiro, e ela o fez compelida pelo medo". Com esse entendimento, o colegiado afastou a desclassificação para estelionato. Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista. O acórdão é o ACr 1501481-36.2026.8.26.0446.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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