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Fazenda define metodologia para alíquotas de CBS e IBS de combustíveis

Portaria conjunta do Ministério da Fazenda e do CGIBS estabelece metodologia para o cálculo das alíquotas de CBS e IBS sobre combustíveis, sem fixar valores. Regras valem para CBS a partir de 2027 e IBS a partir de 2029.

Redação Juridia06 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Metodologia publicada

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram metodologia para calcular a carga tributária de referência que servirá de base para a fixação das alíquotas da CBS e do IBS incidentes sobre combustíveis. A regra foi formalizada em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5.out.2026). O ato, porém, não define os valores das alíquotas.

Como será o cálculo

Para a CBS, a carga tributária direta corresponde ao montante atualmente recolhido de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação na produção, importação e comercialização de combustíveis. Já a carga indireta inclui esses tributos, além do IPI e do IOF sobre seguros, quando incidem sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia e não são recuperados como crédito.

No caso do IBS, as alíquotas ficarão limitadas a percentuais da soma das cargas direta e indireta de referência, com progressão anual:

  • 10% em 2029;
  • 20% em 2030;
  • 30% em 2031;
  • 40% em 2032;
  • 100% a partir de 2033.

A portaria ressalva que esses percentuais se referem à carga tributária de referência, e não a alíquotas nominais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre os combustíveis.

Tratamento diferenciado

Para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, a tributação será inferior à dos combustíveis fósseis. As alíquotas dos biocombustíveis deverão ficar entre 40% e 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação. No caso do etanol anidro e do biodiesel puro destinados à mistura obrigatória, a alíquota do IBS será de 90% da aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.

A metodologia valerá para a CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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