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Falta de justificativa na sentença anula prisão preventiva, decide TJ-SP em liminar

Decisão liminar da 10ª Câmara Criminal do TJ-SP reconhece que a falta de fundamentação na sentença sobre a manutenção da prisão preventiva viola o art. 387, §1º, do CPP e configura constrangimento ilegal.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Entendimento do TJ-SP

A manutenção da prisão preventiva exige decisão específica e motivada do juiz, não sendo possível prorrogá-la automaticamente sem reavaliar sua necessidade. Com base nesse princípio, a desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em habeas corpus para soltar um homem condenado por descumprimento de medida protetiva.

O caso concreto

O réu foi preso em flagrante em setembro de 2025 por descumprir medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia pela 2ª Vara Criminal de Barueri (SP). Em julho deste ano, o juízo de origem proferiu sentença condenatória, impondo pena de três anos de reclusão em regime fechado, mas não se manifestou sobre a manutenção da prisão preventiva.

Diante da omissão, a defesa impetrou habeas corpus alegando constrangimento ilegal. Sustentou que as medidas protetivas que justificavam a prisão haviam sido canceladas em outro processo e que a fase de instrução já havia terminado, com o réu preso por quase um ano sem nova avaliação da necessidade da segregação.

Fundamentos da decisão

Ao examinar o pedido, a desembargadora destacou que o fato de o acusado ter permanecido preso durante a instrução não dispensa a fundamentação para manter a prisão na sentença. A ausência de apreciação impede o controle da legalidade da medida e viola o artigo 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que impõe o dever de decidir fundamentadamente sobre a manutenção ou imposição de cautelares.

“Assim, a omissão da sentença impede o controle da legalidade da segregação e configura constrangimento ilegal, por ausência de decisão judicial contemporânea que justifique a restrição da liberdade do paciente”, afirmou a magistrada. Ela determinou a expedição urgente de alvará de soltura e a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.

Impacto prático para advogados

A decisão reforça a obrigatoriedade de o juiz, ao proferir sentença, enfrentar expressamente a questão da prisão preventiva. Para a defesa, a omissão pode ser atacada via habeas corpus, como ocorreu no caso. O réu foi representado pelo advogado Renato Raires Aguiar. O processo é o HC 2231257-20.2026.8.26.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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