Especialistas concordam com PGR: Mendonça invadiu competência do plenário ao ordenar investigação de destinatário

A PGR defende a dupla nulidade da investigação contra Moraes. Advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que a decisão monocrática de André Mendonça excedeu limites e pode contaminar provas.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Polícia Federal identificasse o destinatário das mensagens de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, gerou reação generalizada entre juristas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nos autos defendendo a "dupla nulidade" do procedimento, tanto pela atuação monocrática do relator quanto pela suposta interferência do magistrado na fase pré-processual. Advogados ouvidos pelo JOTA concordam com essa leitura e apontam violação à competência do plenário da Corte.

Em sua manifestação, Gonet sustentou que "a ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual". O PGR acrescentou que, mesmo que surgissem indícios de irregularidade, não caberia ao relator aprofundar investigações sobre um colega, pois isso demandaria decisão do órgão colegiado. A PF, ao cumprir a ordem, identificou que o destinatário era o ministro Alexandre de Moraes, que possui foro privilegiado.

Os criminalistas Thiago Anastácio e Philipe Benoni reforçam que a atribuição para investigar e julgar ministros do STF é exclusiva do plenário, conforme o regimento interno da Corte e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Benoni cita o artigo 102, I, "b", da Constituição, que delega ao Supremo o julgamento de seus próprios ministros em infrações penais comuns. Para ele, o pedido de identificação do destinatário configura ato de investigação, especialmente porque a suspeita sobre Moraes já era pública. "Desde a questão de ordem no Inq 2.411, o STF assentou que a investigação de autoridade com prerrogativa de foro corre sob autorização e supervisão do órgão judicial competente", afirma.

Apesar de existirem precedentes de investigações contra ministros do STJ abertas por decisões monocráticas de ministros do STF, como nos casos relatados por Cristiano Zanin e Nunes Marques, Benoni ressalta que naquelas ocasiões houve pedido da Polícia Federal ou parecer favorável da PGR. O advogado Fauzi Hassan Choke vai além e sustenta que Mendonça praticou "atos investigatórios de ofício", vedados pela Constituição, independentemente do foro. Para ele, a irregularidade contamina todos os indícios extraídos do inquérito.

Se o plenário reconhecer a nulidade, os advogados avaliam que Moraes ainda poderá ser investigado, pois as mensagens foram obtidas em apreensão judicialmente autorizada em fases anteriores válidas. "O reconhecimento da nulidade não imuniza ninguém, apenas devolve a decisão a quem sempre pertenceu", diz Benoni. O caso, porém, é marcado por conflitos de interesse: Gonet é citado em conversas de Vorcaro, e Mendonça admitiu ter se encontrado com o banqueiro em março de 2025, fora da agenda. Anastácio vê necessidade de apurar esses fatos, inclusive o suposto presente recebido pelo ministro em alfaiataria.

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