Erro em enquadramento de serviço torna TFE inexigível em SP
Juíza da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP declara inexigíveis as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos de empresa que foi lançada sob código de danceteria, apesar de exercer pilates e fisioterapia.

A juíza Helena Campos Refosco, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu a inexigibilidade de Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFEs) cobradas de uma empresa entre 2015 e 2018. O estabelecimento, cuja atividade abrange pilates, condicionamento físico, fisioterapia e estética, foi lançado pela autoridade tributária sob o código 34.100 — categoria que corresponde a academias de dança, discotecas e danceterias —, sem relação com os serviços efetivamente prestados.
Na sentença, a magistrada evocou o artigo 142 do Código Tributário Nacional, que trata da atividade de lançamento como procedimento administrativo vinculado e obrigatório. Por isso, o enquadramento deve espelhar a realidade do serviço exercido. Havendo erro nessa etapa de constituição do crédito, o ato pode ser revisto, conforme autoriza o artigo 149 do mesmo código.
A juíza observou ainda que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica quanto ao prevalecimento da verdade material sobre formalidades cadastrais. "A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que a verdade real prevalece sobre formalidades cadastrais, sendo nulo o lançamento fundado em premissa fática equivocada", destacou. Ela citou precedentes da 14ª e da 3ª Câmaras de Direito Público do TJ-SP para sustentar a nulidade do lançamento.
Em outro ponto da decisão, a magistrada afastou a aplicação do artigo 19 da Lei municipal 13.477/2002, que trata de prazo de trinta dias para alteração cadastral de dados indicados pela administração. Para ela, essa previsão não serve para convalidar lançamentos nulos desde a origem, sobretudo quando o defeito decorre de erro fático cometido pela própria autoridade fazendária.
Com esses fundamentos, a juíza declarou inexexigíveis as TFEs do período discutido. A empresa foi patrocinada pelo advogado Alexandre Levinzon, do escritório Vainer & Villela Advogados. O processo é o de número 1151544-82.2025.8.26.0053.
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