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Erro de classificação fiscal na cadeia do IBS e da CBS: quem assume o risco?

A nova sistemática tributária condiciona o crédito do adquirente à correção do destaque feito pelo fornecedor. Mas a regulamentação ainda não responde quem arca com o prejuízo quando a classificação fiscal é equivocada.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A reforma tributária prometia simplificar o sistema, mas trouxe uma redistribuição silenciosa de riscos. No regime do IBS e da CBS, o crédito do adquirente não depende apenas da operação real, mas também da exatidão do destaque feito pelo fornecedor. Quando o enquadramento fiscal da mercadoria está errado na origem, o comprador pode ser atingido mesmo sem ter qualquer participação no erro.

O artigo 47 da Lei Complementar 214/2025 exige dois requisitos para o crédito: a extinção dos débitos do fornecedor e o destaque correto no documento fiscal. O split payment resolve o primeiro — garante que o valor destacado seja recolhido —, mas é inútil para o segundo. Ele assegura o pagamento do que foi declarado, não a exatidão do que deveria ter sido declarado. Assim, um erro de classificação replicado em milhares de operações pode gerar glosa em massa para os adquirentes.

A prática mostra que o problema não é raro. Em revisões de bases transacionais de micro e pequenas empresas, é comum encontrar o mesmo enquadramento equivocado reproduzido em negócios sem qualquer vínculo entre si. O erro é herdado de cadastros importados ou tabelas migradas, e o contribuinte que o reproduz age de boa-fé, sem condições de detectá-lo. No regime anterior, o vício gerava apenas uma diferença de recolhimento, resolvida por retificação. Agora, ele contamina o crédito de toda a cadeia.

A Súmula 509 do STJ, que protege o comerciante de boa-fé diante de documento inidôneo, parece transponível para essa nova hipótese. O elemento central — o adquirente que não tinha como conhecer o vício — é idêntico. Mas a extensão exige construção jurisprudencial, que leva anos. Enquanto isso, três perguntas seguem sem resposta: o adquirente pode ser glosado se o fornecedor classificou mal a mercadoria? A boa-fé do comprador o protege nesse caso? E quem responde pelo erro de classificação quando o split payment já garantiu o recolhimento do valor destacado?

A regulamentação ainda não enfrentou essas questões. O silêncio legislativo deixa o adquirente em situação de insegurança, obrigado a auditar cadastros alheios sem previsão legal e sem viabilidade operacional. O tema tende a chegar ao contencioso antes de receber solução normativa, e o desfecho dependerá de como os tribunais interpretarão a nova sistemática à luz dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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